Habitação · Porta 65 Jovem · BAIXO MONDEGO

Figueira da Foz: renda máxima do Porta 65 em 2026

No Porta 65 Jovem, o apoio é calculado sobre a renda de referência do município, que em Figueira da Foz é de 536 € num T1 e 664 € num T2. Se pagares mais do que isto, continuas a poder candidatar-te: desde o Decreto-Lei n.º 42/2024 a renda deixou de ser motivo de exclusão, e o apoio passa a ser calculado sobre o valor de referência em vez da renda que pagas.

Renda máxima por tipologia

Valores de Figueira da Foz para 2026, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro.
T0T1T2T3T4T5
536 €536 €664 €664 €863 €863 €

Comparação com o resto do país

A renda de referência de Figueira da Foz para um T2 está 19% acima da mediana nacional, na posição 66 de 308.

T2 neste município664 €
Mediana nacional (T2)560 €
Posição no país66.º de 308
Sub-regiãoBaixo Mondego

Concursos do IHRU · Figueira da Foz

Este município já teve 4 concursos de acesso a habitação do IHRU. São pontuais, sem periodicidade garantida, e não têm nada a ver com o Porta 65: aqui candidata-se a uma casa concreta, não a um apoio à renda.

Programa de Apoio ao Arrendamento

Concurso 22/2026 · Figueira da Foz

Aberto

Candidaturas 27/08/2026 → 17/09/2026

Ver no IHRU Arrenda →

Programa de Apoio ao Arrendamento

Concurso 10/2026 · Figueira da Foz

Fechado

Candidaturas 12/05/2026 → 22/05/2026

Ver no IHRU Arrenda →

Programa de Apoio ao Arrendamento

Concurso 6/2025 · Figueira da Foz

Fechado

Candidaturas 15/08/2025 → 05/09/2025

Ver no IHRU Arrenda →

Programa de Apoio ao Arrendamento

36 Alojamentos

Fechado

Candidaturas 05/02/2024 → 18/03/2024

Ver no IHRU Arrenda →

Municípios vizinhos

Outros municípios da mesma sub-região (Baixo Mondego), com o limite para T1 e T2. Se procuras casa na zona vale a pena ver: o valor de referência muda de concelho para concelho.

MunicípioT1T2
Coimbra536 €671 €
Cantanhede536 €664 €
Condeixa-a-Nova536 €664 €
Mira536 €664 €
Montemor-o-Velho536 €664 €
Penacova536 €664 €
Soure536 €664 €

O que isto não diz

Este valor é a base de cálculo, não o valor do apoio. Quanto recebes depende do rendimento do agregado e da taxa de esforço, e é apurado na candidatura. O que continua a poder excluir uma candidatura é o rendimento, não a renda: há um limite de rendimento do agregado, e a idade tem de ser 35 anos ou menos (até 37 num dos membros do casal). Desde 30 de junho de 2026 as candidaturas são contínuas ao longo do ano, com decisão mensal, e são submetidas no Portal da Habitação.

Valores de 2026, verificados em 25/07/2026