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Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens
É uma medida de promoção e proteção temporária, decidida por tribunal ou comissão, que permite a uma criança ou jovem em perigo viver com pessoa ou família que garanta segurança, afeto, bem-estar e condições para crescer de forma saudável.
A quem se destina
Crianças ou jovens a quem tenha sido aplicada a Medida de Promoção e Proteção de Acolhimento Familiar, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, em consequência de se encontrar numa situação de perigo.
Como se pode candidatar
Consulte os passos do processo de manifestação de interesse e candidatura no Guia Prático do Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens.
Consulte o folheto "6 passos para ser Família de Acolhimento", disponível em "Publicações", na secção "Documentação de Apoio".
Para mais informações, contacte a instituição de enquadramento do seu distrito e agende uma sessão informativa.
Consulte os contactos das instituições de enquadramento em "Publicações", na secção "Documentação de Apoio".
Condições para candidatura
Pode ser família de acolhimento se cumprir com as seguintes condições:
- ter mais de 25 anos;
- ter condições de saúde física e mental para acolher crianças ou jovens;
- ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança;
- ter disponibilidade para cuidar de uma criança ou jovem com amor;
- ter tempo para dedicar à criança ou jovem;
- ser responsável pela criança ou jovem no acompanhamento da sua vida diária;
- dar à criança ou jovem um ambiente familiar seguro e afetuoso;
- ter capacidade para o exercício do acolhimento familiar.
Para além disso, todo o agregado familiar deve cumprir com todas as seguintes condições:
- não ter sido indiciado/a, acusado/a, pronunciado/a ou condenado/a por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
- não estar inibido/a de exercer responsabilidades parentais por colocar em risco a segurança ou bem-estar dos filhos.
Campanha do Acolhimento Familiar
#todosjuntospeloacolhimentofamiliar
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens PDF 169 KB
- RP 5050 - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 1.9 MB
- RP 5050_1 - Informações e instruções de preenchimento - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 229 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 23/01/2026 · recolhido em 25/07/2026