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Acordos bilaterais
Certificados que permitem o acesso a cuidados de saúde no sistema público de saúde em países que possuam acordos com Portugal.
Como pedir
O pedido pode ser efetuado através dos canais disponibilizados pela Segurança Social, nomeadamente através da Segurança Social Direta, sempre que o serviço esteja disponível para o acordo bilateral em causa.
Poderão ser solicitados documentos ou elementos adicionais necessários à verificação das condições de atribuição.
O que são
Os Certificados de Direito à Prestação de Cuidados de Saúde são documentos emitidos no âmbito dos Acordos e Convenções Bilaterais de Segurança Social celebrados entre Portugal e outros Estados.
Estes documentos permitem aos cidadãos abrangidos pelos respetivos acordos aceder a cuidados de saúde durante períodos de residência ou de estada temporária no território do outro Estado contratante, de acordo com as condições previstas na legislação aplicável e nas disposições do acordo em causa.
Sempre que previsto no respetivo acordo bilateral, este direito pode igualmente ser extensível aos familiares ou dependentes do titular.
Quem pode pedir
Podem requerer os Certificados de Direito à Prestação de Cuidados de Saúde, nos termos previstos em cada acordo bilateral:
- Trabalhadores abrangidos pelo sistema de segurança social;
- Pensionistas;
- Familiares ou dependentes dos trabalhadores e pensionistas;
- Outras pessoas abrangidas pelas disposições do acordo aplicável.
Para que servem
Os Certificados de Direito à Prestação de Cuidados de Saúde permitem:
- Comprovar o direito a cuidados de saúde no outro Estado contratante;
- Efetuar a inscrição junto da instituição competente do país de residência ou de estada temporária, quando aplicável;
- Beneficiar de cuidados de saúde nas mesmas condições previstas para os beneficiários desse Estado;
- Garantir a continuidade da proteção na doença durante períodos de mobilidade internacional abrangidos pelos acordos bilaterais.
Validade
A validade do certificado depende das regras previstas no respetivo acordo bilateral e da situação concreta do beneficiário, sendo indicada no próprio documento.
Importante saber
- O acesso aos cuidados de saúde está sujeito às disposições do acordo bilateral aplicável e à legislação do Estado que presta os cuidados.
- A extensão, natureza e modalidades dos cuidados de saúde são determinadas pela legislação do Estado onde os cuidados são prestados.
- O certificado deve ser apresentado à instituição competente do Estado de residência ou de estada temporária, quando exigido.
- A emissão do certificado não dispensa o cumprimento das restantes condições previstas na legislação aplicável.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 13/07/2026 · recolhido em 25/07/2026