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Acordos e protocolos de cooperação
O Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) define as regras para aumentar a cooperação entre o Instituto da Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou semelhantes.
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), que assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário, conforme Portaria n.º 100/2017, de 7 de março.
Submissão de Pedidos de Celebração/Revisão de Acordos de Cooperação Isentos de Candidatura ao PROCOOP
O Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, na sua redação atual, determina no n.º 4 do seu artigo 3º que, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, pode ser isenta do procedimento de candidatura ao PROCOOP a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram determinados requisitos.
A plataforma para submissão de pedidos de isenção encontra-se aberta entre os dias 14 de abril e 16 de novembro de 2026.
Programa para Celebração de Acordos de Gestão na Região Autónoma Madeira (PAGRAM) - ISSM
A cooperação entre entidades da economia social e os organismos públicos regionais no âmbito da segurança social, tem sido essencial para implementar programas e serviços de proteção social. Estas instituições desempenham um papel fundamental no apoio a pessoas vulneráveis, oferecendo respostas próximas e eficazes às situações de carência e desigualdade.
Nesse sentido, conforme a portaria n.º 776/2022, de 24 de novembro, foi criado o Programa para Celebração de Acordos de Gestão na Região Autónoma Madeira. A mesma Portaria estabelece os pressupostos e as condições para a celebração de acordos de gestão, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições, de acordo com os princípios orientadores estatuídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, na sua redação atual, e as especificidades previstas nos n.ºs 3 a 5 do artigo 3.º daquele diploma.
Para mais informações, consulte a secção Documentação de Apoio.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 14/04/2026 · recolhido em 25/07/2026