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Acordos internacionais na doença profissional
É uma compensação para pessoas com acordos internacionais que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional com incapacidade temporária ou permanente. Podem pedir ou receber compensação no país onde estão, mesmo que não seja o país de inscrição original.
A quem se destina
- Pessoas que estão em mobilidade internacional;
- Trabalhadores por conta de outrem.
Quais as condições para ter direito
Tem direito às compensações se cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições:
- for trabalhador/a com acordos internacionais e sofrer um acidente de trabalho ou doença profissional, com direito a prestações por incapacidade temporária (baixa) ou incapacidade permanente e estiver fora do país competente ou;
- precisar de ir para outro país receber tratamentos ou;
- tiver um acidente no percurso para fora do país competente ou;
- tiver estado exposto/a ao mesmo risco em vários países, sendo que o último país onde esteve exposto/a ao risco é que paga a compensação ou;
- houver um agravamento da doença profissional, pela qual já esteja a receber uma compensação, sendo que o último país onde esteve exposto/a ao risco é que paga o aumento da compensação relativa ao agravamento.
Qual a duração e o valor a receber
O valor a receber depende do tipo de compensação que vai receber, se é em dinheiro ou em espécie.
O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações.
Como pedir
O pedido pode ser feito nos serviços de atendimento da Segurança Social ou no Serviço Nacional de Saúde.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 22/12/2025 · recolhido em 25/07/2026