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Ama

É a pessoa que cuida de crianças até aos 3 anos ou até poderem entrar na educação pré-escolar, na sua casa, por pagamento, durante o período em que a família trabalha ou está impedida de o fazer.

TemasAção social
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte14/07/2025

O que é preciso para obter a autorização

  • ter 21 anos ou mais
  • ter a escolaridade obrigatória
  • ter boas condições de saúde, comprovadas com declaração médica, para si e para quem mora consigo
  • ter capacidade (idoneidade) para o exercício de ama, que deverá ser comprovada no caso da ama e das pessoas que com ela moram

Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, art. 2.º e art. 3.º

  • demonstrar capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama
  • ter estabilidade sociofamiliar
  • tiver boas condições de higiene e segurança;

Despacho n.º 8243/2015, de 28 de julho

  • ter espaços adequados na casa para atividades lúdicas e descanso das crianças
  • ter meios que facilitem a comunicação com a família da criança
  • ter qualificação de dupla certificação, obtida através do Sistema Nacional de Qualificações, incluindo unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações específicas para o exercício da atividade de ama ou
  • ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens

Está dispensado/a destas condições quem:

  • tiver formação superior em educação infantil ou puericultura
  • comprovar ter trabalhado a cuidar de crianças em creche por pelo menos 1 ano nos últimos 2 anos

A quem se destina

Pessoas que querem trabalhar como amas. 

Qual o valor a receber

 O valor que a ama recebe depende do regime em que vá exercer a sua atividade. 

Para mais informações, consulte o guias práticos.

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (AS 77 - Requerimento Exercício da Atividade de Ama) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

A decisão é comunicada no prazo de 90 dias, a contar da data de receção do pedido.

Quais as condições para ser ama

  • ter 21 anos ou mais
  • ter a escolaridade obrigatória
  • ter boas condições de saúde, comprovadas com declaração médica, para si e para quem mora consigo
  • ter capacidade (idoneidade) para o exercício de ama, que deverá ser comprovada no caso da ama e das pessoas que com ela moram
  • demonstrar capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama
  • ter estabilidade sociofamiliar
  • ter boas condições de higiene e segurança
  • ter espaços adequados na casa para atividades lúdicas e descanso das crianças
  • ter meios que facilitem a comunicação com a família da criança 
  • ter qualificação de dupla certificação, obtida através do Sistema Nacional de Qualificações, incluindo unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações específicas para o exercício da atividade de ama ou
  • ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens

Consulte as exceções no guia prático. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 14/07/2025 · recolhido em 25/07/2026