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Ama
É a pessoa que cuida de crianças até aos 3 anos ou até poderem entrar na educação pré-escolar, na sua casa, por pagamento, durante o período em que a família trabalha ou está impedida de o fazer.
O que é preciso para obter a autorização
- ter 21 anos ou mais
- ter a escolaridade obrigatória
- ter boas condições de saúde, comprovadas com declaração médica, para si e para quem mora consigo
- ter capacidade (idoneidade) para o exercício de ama, que deverá ser comprovada no caso da ama e das pessoas que com ela moram
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, art. 2.º e art. 3.º
- demonstrar capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama
- ter estabilidade sociofamiliar
- tiver boas condições de higiene e segurança;
Despacho n.º 8243/2015, de 28 de julho
- ter espaços adequados na casa para atividades lúdicas e descanso das crianças
- ter meios que facilitem a comunicação com a família da criança
- ter qualificação de dupla certificação, obtida através do Sistema Nacional de Qualificações, incluindo unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações específicas para o exercício da atividade de ama ou
- ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens
Está dispensado/a destas condições quem:
- tiver formação superior em educação infantil ou puericultura
- comprovar ter trabalhado a cuidar de crianças em creche por pelo menos 1 ano nos últimos 2 anos
A quem se destina
Pessoas que querem trabalhar como amas.
Qual o valor a receber
O valor que a ama recebe depende do regime em que vá exercer a sua atividade.
Para mais informações, consulte o guias práticos.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (AS 77 - Requerimento Exercício da Atividade de Ama) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
A decisão é comunicada no prazo de 90 dias, a contar da data de receção do pedido.
Quais as condições para ser ama
- ter 21 anos ou mais
- ter a escolaridade obrigatória
- ter boas condições de saúde, comprovadas com declaração médica, para si e para quem mora consigo
- ter capacidade (idoneidade) para o exercício de ama, que deverá ser comprovada no caso da ama e das pessoas que com ela moram
- demonstrar capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama
- ter estabilidade sociofamiliar
- ter boas condições de higiene e segurança
- ter espaços adequados na casa para atividades lúdicas e descanso das crianças
- ter meios que facilitem a comunicação com a família da criança
- ter qualificação de dupla certificação, obtida através do Sistema Nacional de Qualificações, incluindo unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações específicas para o exercício da atividade de ama ou
- ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens
Consulte as exceções no guia prático.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Apoios Sociais – Infância – Amas PDF 216 KB
- AS 93_1 - Anexo - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 130 KB
- AS 93 - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 175 KB
- AS 77 - DGSS - Requerimento Exercício da Atividade de Ama PDF 225 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 14/07/2025 · recolhido em 25/07/2026