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Apadrinhamento Civil

É uma relação jurídica do tipo familiar em que uma criança ou jovem, com menos de 18 anos, passa a viver com outra pessoa ou família. O(s) padrinho(s) passa(m) a ter as responsabilidades e deveres dos pais, criando laços afetivos com a criança ou jovem.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte10/07/2026

A quem se destina

Crianças de qualquer nacionalidade:  

  • que estejam a viver em Portugal;  
  • que estejam a viver em família ou casa de acolhimento;  
  • que tenham uma outra medida de promoção e proteção; 
  • que tenham situação de adotabilidade definida, mas que a adoção se tornou inviável;  criança ou jovem menor de 18 anos que esteja sob tutela administrativa ou medida de proteção para futura adoção, ou a pessoa selecionada para adoção, quando, após uma reavaliação fundamentada, se verificar que a adoção não é viável. 
  • que estejam em situação de perigo, confirmada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou por um Tribunal;  
  • que sejam indicadas para apadrinhamento por pessoas ou entidades autorizadas. 

Quais as condições para se candidatar ao apadrinhamento de uma criança ou jovem

  • ter mais de 25 anos;  
  • apresentar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional; 
  • apresentar capacidades educativas e relacionais para responder às necessidades específicas da criança ou jovem; 
  • apresentar condições de habitação e higiene;  
  • ter estabilidade financeira, profissional e familiar;  
  • não ter problemas de saúde que dificultem os cuidados à criança ou jovem;  
  • apresentar motivação e compreender o que envolve a relação de apadrinhamento;  
  • respeitar os direitos da criança, dos pais e de outras pessoas importantes para a criança ou jovem;  
  • trabalhar em conjunto com os pais da criança ou jovem para garantir o seu bem-estar;  
  • não ter sido condenado/a por crimes graves, como crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;  
  • não estar proibido/a de exercer responsabilidades parentais.   
  • ter o consentimento das pessoas envolvidas.  

Como se pode candidatar

Consulte os passos do processo de candidatura no Guia Prático. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 10/07/2026 · recolhido em 25/07/2026