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Apadrinhamento Civil
É uma relação jurídica do tipo familiar em que uma criança ou jovem, com menos de 18 anos, passa a viver com outra pessoa ou família. O(s) padrinho(s) passa(m) a ter as responsabilidades e deveres dos pais, criando laços afetivos com a criança ou jovem.
A quem se destina
Crianças de qualquer nacionalidade:
- que estejam a viver em Portugal;
- que estejam a viver em família ou casa de acolhimento;
- que tenham uma outra medida de promoção e proteção;
- que tenham situação de adotabilidade definida, mas que a adoção se tornou inviável; criança ou jovem menor de 18 anos que esteja sob tutela administrativa ou medida de proteção para futura adoção, ou a pessoa selecionada para adoção, quando, após uma reavaliação fundamentada, se verificar que a adoção não é viável.
- que estejam em situação de perigo, confirmada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou por um Tribunal;
- que sejam indicadas para apadrinhamento por pessoas ou entidades autorizadas.
Quais as condições para se candidatar ao apadrinhamento de uma criança ou jovem
- ter mais de 25 anos;
- apresentar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;
- apresentar capacidades educativas e relacionais para responder às necessidades específicas da criança ou jovem;
- apresentar condições de habitação e higiene;
- ter estabilidade financeira, profissional e familiar;
- não ter problemas de saúde que dificultem os cuidados à criança ou jovem;
- apresentar motivação e compreender o que envolve a relação de apadrinhamento;
- respeitar os direitos da criança, dos pais e de outras pessoas importantes para a criança ou jovem;
- trabalhar em conjunto com os pais da criança ou jovem para garantir o seu bem-estar;
- não ter sido condenado/a por crimes graves, como crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
- não estar proibido/a de exercer responsabilidades parentais.
- ter o consentimento das pessoas envolvidas.
Como se pode candidatar
Consulte os passos do processo de candidatura no Guia Prático.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Apadrinhamento Civil – Crianças e Jovens PDF 221 KB
- RP 5097 – Requerimento de Subsídio Parental por Apadrinhamento Civil PDF 2.8 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 10/07/2026 · recolhido em 25/07/2026