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Como adotar
É um processo gradual que leva a que uma pessoa ou um casal criem uma relação de filiação, tornando-se pais/mães, permitindo que as crianças ou jovens cresçam num ambiente familiar, em clima de amor, segurança, cuidados e compreensão.
A quem se destina
- pessoas que encaram a possibilidade de adotar;
- crianças ou jovens adotados que se queiram informar sobre o processo de adoção.
Como funciona o processo de adoção
- as pessoas consideradas aptas para adotar constam numa lista nacional de candidatos à adoção;
- os técnicos das Equipas de Adoção consultam a lista para encontrar candidatos que cumpram as condições necessárias para adotar crianças ou jovens disponíveis para adoção;
- se houver correspondência entre as características e as necessidades da criança ou jovem e as capacidades da pessoa candidata, é feita uma proposta de adoção, fornecendo todas as informações necessárias para a decisão;
- se a proposta for aceite, inicia-se um período de transição para a criança ou jovem e o candidato se conhecerem e criarem laços afetivos entre si;
- se esta fase correr bem, a criança ou jovem é confiada/o ao candidato e fica em situação de pré-adoção por um período que pode ir até 6 meses. Durante este tempo, são acompanhados e avaliados pela equipa de adoção do local onde mora. Também neste período o candidato pode participar em sessões de formação;
- no final do período de pré-adoção, a equipa faz um relatório final que será comunicado ao adotante e que este envia, junto com o pedido, para o Tribunal competente do local onde mora;
- quando o Tribunal emitir a sentença de adoção, o processo está judicialmente concluído;
- caso a família assim o entenda, pode pedir acompanhamento pós-adoção (ex: aconselhamento e apoio para ultrapassar dificuldades sentidas no relacionamento e parentalidade adotiva).
Para mais informação sobre o processo de Adoção consulte o Guia Prático, disponível na secção “Documentação de apoio”.
Quais as condições para adotar ou ser adotado
Quem pode adotar
- duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos;
- uma pessoa, se tiver mais de 25 anos (igualmente no caso de adoção de filho do/a marido/mulher/companheiro/a);
- a partir dos 60 anos, só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do/a marido/mulher/companheiro/a;
- a diferença de idades entre o/a adotante e o/a adotado/a não for superior a 50 anos (exceto em situações especiais, tais como adoção de irmãos ou crianças ou jovens com problemas de saúde).
Quem pode ser adotado
- crianças e jovens em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social);
- crianças e jovens, na maior parte dos casos através da medida de promoção e proteção (aplicada pelo Tribunal);
- filhos do/a marido/mulher/companheiro/a do/a adotante.
Quando pode haver adoção
- se corresponder ao superior interesse da criança ou jovem;
- houver motivos legítimos;
- a adoção trouxer vantagens reais para a criança ou jovem;
- não obrigar os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifícios injustos;
- for razoável supor que o/a adotante e a criança ou jovem vão criar entre si laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos.
Como adotar
- contacte a equipa de adoção no Organismo da Segurança Social do local onde mora;Açores - Instituto da Segurança Social dos Açores;Madeira - Instituto da Segurança Social da Madeira;Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Todos os concelhos do Distrito de Lisboa (Amadora; Alenquer; Arruda dos Vinhos; Azambuja; Cascais; Cadaval; Lisboa; Loures; Lourinhã; Mafra; Odivelas; Oeiras; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Torres Vedras e Vila Franca de Xira);resto do país - Centro Distrital de Segurança Social.
- participe na Sessão Informativa (Sessão A) do Plano de Formação para a Adoção;
- preencha os formulários necessários que são indicados para a formalização da candidatura;
- reúna os formulários e documentos necessários;
- entregue os formulários e documentos nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social do local onde mora (após a entrega recebe um certificado de candidatura);
- a entidade que recebeu a candidatura faz uma avaliação social e psicológica do candidato (entrevistas, uma delas em casa do candidato, e aplicação de outros instrumentos de avaliação social e psicológica);
- durante este período de avaliação será ainda convidado a participar numa segunda ação do Plano de Formação para a Adoção;
- no prazo de 6 meses, será informado se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Adoção PDF 227 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 10/02/2026 · recolhido em 25/07/2026