Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições

Como pagar

É a responsabilidade de pagar as contribuições e/ou quotizações (parte dos salários descontados aos trabalhadores) devidas à Segurança Social.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte30/01/2026

A quem se destina

  • entidades empregadoras;
  • entidades contratantes (pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiam de pelo menos 50% do valor total da atividade do trabalhador independente); 
  • trabalhadores independentes (desde que tenha trabalhadores ao seu serviço); 
  • pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário; 
  • profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.

Qual o prazo e a duração

O prazo e a duração são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.

Como pagar

  • através de homebanking; 
  • nas tesourarias dos serviços da Segurança Social; 
  • nas Caixas Multibanco; 
  • por débito direto (não disponível para entidades empregadoras e entidades contratantes); 
  • nas instituições bancárias com acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (não disponível para entidades contratantes e para trabalhadores do serviço doméstico); 
  • por transferência bancária (não disponível para trabalhadores do serviço doméstico). 

Restituição de contribuições e de quotizações

É a devolução de valores pagos pelas entidades empregadoras e trabalhadores de forma indevida. Só são considerados indevidos os pagamentos que não eram obrigatórios por lei em termos de enquadramento, base de incidência ou taxa contributiva. 

A Segurança Social devolve o valor que foi pago a mais, com base no salário que serviu como base de incidência para calcular as contribuições, atualizado à data do pedido (de acordo com as regras em vigor).

A devolução pode ser feita de 2 formas: 

  • a pedido do/a trabalhador/a; 
  • automaticamente, por compensação automática de créditos (ex: a Segurança Social deteta o erro e compensa com alguma dívida).

Consulte os documentos necessários no "Formulário" disponível na secção “Documentação de apoio”.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026