Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições
Como pagar
É a responsabilidade de pagar as contribuições e/ou quotizações (parte dos salários descontados aos trabalhadores) devidas à Segurança Social.
A quem se destina
- entidades empregadoras;
- entidades contratantes (pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiam de pelo menos 50% do valor total da atividade do trabalhador independente);
- trabalhadores independentes (desde que tenha trabalhadores ao seu serviço);
- pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário;
- profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Qual o prazo e a duração
O prazo e a duração são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pagar
- através de homebanking;
- nas tesourarias dos serviços da Segurança Social;
- nas Caixas Multibanco;
- por débito direto (não disponível para entidades empregadoras e entidades contratantes);
- nas instituições bancárias com acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (não disponível para entidades contratantes e para trabalhadores do serviço doméstico);
- por transferência bancária (não disponível para trabalhadores do serviço doméstico).
Restituição de contribuições e de quotizações
É a devolução de valores pagos pelas entidades empregadoras e trabalhadores de forma indevida. Só são considerados indevidos os pagamentos que não eram obrigatórios por lei em termos de enquadramento, base de incidência ou taxa contributiva.
A Segurança Social devolve o valor que foi pago a mais, com base no salário que serviu como base de incidência para calcular as contribuições, atualizado à data do pedido (de acordo com as regras em vigor).
A devolução pode ser feita de 2 formas:
- a pedido do/a trabalhador/a;
- automaticamente, por compensação automática de créditos (ex: a Segurança Social deteta o erro e compensa com alguma dívida).
Consulte os documentos necessários no "Formulário" disponível na secção “Documentação de apoio”.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Inscrição, Vinculação E Cessação de Atividade de Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem PDF 421 KB
- RC 3049 - Requerimento para acordo de regularização voluntária de dívida PDF 111 KB
- RC 3050 - DGSS - Requerimento para Pagamento Diferido de Contribuições PDF 160 KB
- RC 3041 - Requerimento de Restituição de Contribuições e Quotizações Indevidamente Pagas PDF 722 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026