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Complemento Açoriano ao Abono de Família para crianças e jovens (CAAF)

Apoio financeiro específico da Região Autónoma dos Açores que complementa o Abono de Família de Crianças e Jovens com o objetivo de compensar os encargos familiares relacionados com as despesas de sustento e educação de crianças e jovens residentes nos Açores.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte30/06/2025

Complemento Açoriano ao Abono de Família (CAAF)

É um complemento destinado aos beneficiários de abono de família para crianças e jovens residentes na Região Autónoma dos Açores.

É calculado em 12 mensalidades e pago semestralmente, no mês seguinte ao período a que se refere.

O montante é apurado aplicando-se uma percentagem sobre um valor de referência e esta percentagem depende do escalão do abono de família e da idade da criança/jovem. As crianças com idade até aos 24 meses têm direito a um valor mais elevado.

É atribuído de forma oficiosa, não necessitando de requerimento.

O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, na sua versão atual, estabelece o regime jurídico relativo à sua atribuição e o valor de referência deste complemento tem vindo a ser atualizado no âmbito do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/06/2025 · recolhido em 25/07/2026