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Complemento Regional de Pensão

Beneficio adicional concedido aos pensionistas residentes nas Regiões Autónomas dos Açores para mitigar os custos adicionais da insularidade.

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Actualizado na fonte18/05/2026

CRP - Complemento Regional de Pensão

O que é o Complemento Regional de Pensão?

O Complemento Regional de Pensão (CRP) é uma prestação de âmbito regional atribuída aos pensionistas com residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinada a atenuar os custos da insularidade e a reforçar o rendimento dos beneficiários abrangidos.

O regime jurídico do CRP encontra-se estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua redação atual, que regula a atribuição do complemento regional de pensão na Região Autónoma dos Açores.

Quem pode beneficiar?

Podem beneficiar do Complemento Regional de Pensão:

  • Pensionistas com residência permanente na Região Autónoma dos Açores;
  • Titulares de pensões, isoladas ou conjuntas, dos regimes de segurança social e de aposentação da função pública;
  • Beneficiários de pensões sociais, de doença profissional, de sobrevivência e de acidente de trabalho;
  • Beneficiários da prestação social de inclusão cujo grau de incapacidade, atribuído por atestado médico multiusos, seja igual ou superior a 80%;
  • Beneficiários de pensões de outros sistemas de proteção social, incluindo sistemas estrangeiros, nos termos legalmente previstos.

A atribuição do complemento depende do montante global de pensões e rendimentos de trabalho ou atividade, auferido pelo pensionista, nos termos dos escalões e limites legalmente aplicáveis.

Quais são as condições de atribuição?

Para ter direito ao CRP, o beneficiário deve:

  • ter residência permanente na Região Autónoma dos Açores;
  • ser titular de pensão ou prestação abrangida pelo regime legal aplicável;
  • ter montantes globais auferidos enquadráveis nos limites legalmente previstos;
  • apresentar requerimento junto dos serviços competentes.

Como é calculado o valor?

O montante do CRP é determinado por escalões de rendimento nos termos do diploma aplicável e atualizado anualmente por resolução do Conselho do Governo, tendo em conta os critérios legalmente definidos.

Os montantes do complemento são fixados e atualizados anualmente por resolução do Conselho do Governo, com efeitos reportados a 1 de janeiro de cada ano, nos termos legais.

O pagamento é efetuado em 14 mensalidades, das quais duas no mês de julho e duas no mês de dezembro.

Como pedir?

O pedido é apresentado mediante requerimento, junto dos serviços regionais da segurança social ou nos canais de atendimento disponibilizados para o efeito.

  • nos serviços de atendimento do Instituto da Segurança Social dos Açores;
  • através da rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC)

Documentos necessários

Em regra, podem ser solicitados:

  • documento de identificação;
  • comprovativo das pensões recebidas, exceto as auferidas pela Segurança Social Portuguesa;
  • declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos;
  • IBAN, quando aplicável.

Os serviços competentes podem solicitar documentação adicional necessária à apreciação do pedido.

Obrigações do beneficiário

O beneficiário deve comunicar:

  • a alteração de residência;
  • a alteração dos rendimentos ou demais elementos relevantes para a atribuição do complemento;
  • a modificação da sua condição de pensionista ou de qualquer circunstância com influência no direito à prestação.

A prestação pode ser suspensa ou cessada caso deixem de se verificar as condições de atribuição.

Legislação aplicável

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua redação atual; Resoluções anuais do Conselho do Governo que fixam e atualizam os montantes do complemento regional de pensão.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/05/2026 · recolhido em 25/07/2026