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Cooperação para a Solidariedade Social
É uma parceria público-social com o objetivo de criar uma rede nacional de proteção social, equipamento e serviços, dirigida aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade e exclusão social.
Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social
Em 19 de dezembro de 1996 foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, estabelecendo um modelo de parceria público-social com o objetivo de criar uma rede nacional de proteção social, equipamentos e serviços, principalmente dirigida aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade e exclusão social.
Depois de 25 anos, a 21 de dezembro de 2021, foi assinado um novo Pacto.
O Pacto define as regras para a cooperação e foca em áreas estratégicas, tais como:
- apoio à primeira infância;
- apoio a pessoas idosas;
- pessoas com deficiência e/ou incapacidade;
- pessoas em situações de dependência;
- apoio aos cuidadores informais;
- apoio a vítimas de violência;
- apoio a pessoas refugiadas.
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário
O compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário foi celebrado entre os Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa (CCRL).
Este compromisso tem como objetivo continuar e reforçar a cooperação entre o Estado e as instituições sociais, aprofundando, concretizando as bases gerais do regime jurídico da economia social e as bases do sistema de Segurança Social, e renovando os princípios do Pacto para a Cooperação e Solidariedade.
Para mais informação sobre os princípios do Pacto para a Cooperação e Solidariedade, consulte os documentos disponíveis na secção “Documentação de apoio”.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 17/04/2026 · recolhido em 25/07/2026