Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições
Declaração da situação contributiva
É uma declaração que comprova que não tem dívidas à Segurança Social ou, no caso de existirem dívidas, que foi autorizado o pagamento em prestações.
A quem se destina
- contribuinte (entidades empregadoras ou trabalhadores independentes) ou seu representante legal;
- outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social (ex: Seguro Social Voluntário), ou seu representante legal;
- qualquer credor (a quem devem dinheiro) ou o Ministério Público.
Qual a duração
A declaração é emitida até 10 dias úteis após o pedido (com todos os elementos necessários) ou após a notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público). A validade da declaração de situação contributiva termina após 4 meses.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Declaração de Situação Contributiva Pessoa Coletiva / Pessoa Singular PDF 139 KB
- RC 3042 - DGSS - Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções PDF 193 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2025 · recolhido em 25/07/2026