Social · Segurança Social · Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
Destacamento de trabalhadores
Informações e obrigações sobre o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro.
A quem se destina
O destacamento de trabalhadores, dependendo do país, pode destinar-se a:
- entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para outro país e/ou;
- trabalhadores independentes que pretendam trabalhar temporariamente noutro país.
Para mais informações, consulte os guias práticos.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Como destacar trabalhadores
Antes do início do destacamento, a entidade empregadora ou o trabalhador/a independente deve pedir à Segurança Social para emitir o certificado(1) que confirma que o trabalhador/a continua abrangido/a pela legislação portuguesa (documento específico para cada país de destino), acompanhado dos documentos pedidos para justificar este pedido.
Documentos pedidos
Documentos comprovativos de que os trabalhadores têm seguro válido para acidentes de trabalho, para o país de destino durante o destacamento, que pode ser:
- apólice de seguro de acidentes de trabalho com as condições particulares ou;
- declaração da seguradora onde conste o período, a extensão territorial do mesmo e o nome do trabalhador.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Destacamento de Trabalhadores de Outros Países para Portugal PDF 190 KB
- RV 1021-DGSS - Requerimento de autorização para exercício de atividade temporária PDF 188 KB
- RV 1021-DGSS EN - Application - Recognition of the temporary nature of the activity carried out by the posted worker PDF 178 KB
- RV 1024-DGSS - Requerimento - Manutenção do enquadramento - TI - Exercício temporário de atividade no estrangeiro PDF 192 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/03/2026 · recolhido em 25/07/2026