Social · Segurança Social · Assistência médica no estrangeiro

Documento Portátil S1

É um documento que permite o acesso a cuidados de saúde num Estado-Membro diferente daquele onde a pessoa está segurada ou recebe a pensão.

TemasDoença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte16/03/2026

O que é

O Documento Portátil S1 é um documento emitido no âmbito da Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da União Europeia, que permite o acesso a cuidados de saúde num Estado-Membro diferente daquele onde a pessoa está segurada ou recebe a pensão.

Este documento certifica o direito a cuidados de saúde no país de residência, garantindo que o beneficiário e os seus familiares têm acesso ao sistema público de saúde local, em igualdade de condições com os cidadãos desse país.

O Documento Portátil S1 substitui os antigos formulários E106, E109, E120 e E121.

A quem se destina

  • trabalhadores transfronteiriços ou deslocados, e outros beneficiários abrangidos pelas regras da coordenação europeia da segurança social, nos casos aplicáveis
  • pensionistas que recebem uma pensão de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça e residem noutro Estado-Membro
  • familiares de trabalhadores e de pensionistas, quando estes não têm direito próprio a cuidados de saúde no país de residência

Qual a duração

O Documento Portátil S1 é válido enquanto se mantiver a situação que lhe deu origem (por exemplo, enquanto a pensão for paga pelo Estado emissor).

Em caso de alteração da residência, cessação de pensão ou mudança de Estado competente, o Documento Portátil S1 deve ser atualizado, substituído ou cessado.

Como pedir

A forma de obter e utilizar o Documento Portátil S1 depende do país competente pela cobertura de saúde.

Se Portugal for o país competente

  • o Documento Portátil S1 deve ser solicitado ao Instituto da Segurança Social, I.P., através do Portal da Segurança Social, antes da mudança para o estrangeiro
  • após a emissão, o documento deve ser entregue na instituição de saúde do país de residência, para registo e acesso aos cuidados de saúde locais
  • o beneficiário passa a ter direito a cuidados médicos nesse país em igualdade de condições com os seus residentes

Se o país competente for outro Estado-Membro

  • o Documento Portátil S1 é emitido pela instituição de segurança social do país que paga a pensão ou assegura o seguro de saúde
  • em Portugal, o titular deve enviar o Documento Portátil S1 para o Centro Distrital de Segurança Social da área de residência, para registo e ativação dos direitos junto do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  • após o registo, o beneficiário tem acesso aos cuidados médicos no SNS em igualdade de condições com os cidadãos portugueses, ficando sujeito às mesmas regras e encargos (ex.: taxas moderadoras)

Qual a finalidade

  • registar-se no sistema de saúde do país de residência e beneficiar de cuidados médicos como se fosse cidadão desse país
  • garantir que o Estado que paga a pensão ou assegura a cobertura de saúde suporta os custos dos cuidados recebidos no país de residência
  • assegurar a continuidade dos direitos de assistência médica quando se muda de país

Informações úteis

  • o Documento Portátil S1 não se aplica a estadias temporárias ou viagens curtas (turismo, visitas, etc.). Nesses casos deve utilizar-se o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
  • o Documento Portátil S1 não dá direito automático a tratamento programado noutro Estado-Membro; para isso, pode ser necessária autorização prévia da instituição competente (para esse efeito existe o Documento Portátil S2)
  • os direitos e obrigações decorrem dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009, relativos à coordenação dos sistemas de segurança social da União Europeia

Para mais informações, consulte o portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o portal A sua Europa (Your Europe).

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 16/03/2026 · recolhido em 25/07/2026