Social · Segurança Social · Entidades do setor social, público e lucrativo
Entidade que presta ou pode vir a prestar serviços de apoio à comunidade
São instituições particulares de solidariedade social ou semelhantes e outras de reconhecido interesse público, sociedades e empresários em nome individual que oferecem serviços de apoio à comunidade.
Como pedir a autorização de funcionamento
O pedido deve ser feito através de e-mail para o Centro Distrital da Segurança Social mais próximo da entidade:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Quais os serviços de apoio de cada área de intervenção
Área de intervenção - Infância e juventude
Crianças e jovens
- Creche familiar
- Creche
- Centro de atividades de tempos livres
Crianças e jovens com deficiência
- Intervenção precoce
- Transporte de pessoas com deficiência
Crianças e jovens em situação de perigo
- Centro de apoio familiar e aconselhamento parental
- Equipa de rua de apoio a crianças e jovens
- Acolhimento familiar para crianças e jovens
- Centro de acolhimento temporário
- Lar de infância e juventude
- Casa de acolhimento
- Apartamento de autonomização
Área de intervenção – População adulta
Pessoas idosas
- Serviço de apoio domiciliário
- Centro de convívio
- Centro de dia
- Centro de noite
- Estrutura residencial para pessoas idosas (lar de idosos)
Pessoas adultas com deficiência
- Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social para pessoas com deficiência e incapacidade
- Serviço de apoio domiciliário
- Serviço de apoio à vida independente
- Centro de atividades e capacitação para a inclusão
- Lar residencial
- Residência de autonomização e inclusão
- Transporte de pessoas com deficiência
Pessoas em situação de dependência
- Serviço de apoio domiciliário
- Apoio domiciliário integrado
- Unidade de apoio integrado
Pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico
- Fórum sócio ocupacional
- Unidade de vida protegida
- Unidade de vida autónoma
- Unidade de vida apoiada
Pessoas em situação de sem abrigo
- Equipa de rua
- Atelier ocupacional
- Centro de alojamento temporário
Área de intervenção - Família e comunidade
- Família e comunidade em geral
- Atendimento / acompanhamento social
- Grupo de autoajuda
- Centro comunitário
- Centro de férias e lazer
- Refeitório/ cantina social
- Centro de apoio à vida
- Comunidade de inserção
- Centro de alojamento temporário
- Ajuda alimentar
Pessoas com VIH/SIDA e as suas famílias
- Centro de atendimento/ acompanhamento psicossocial
- Serviço de apoio domiciliário
- Residência para pessoas infetadas pelo VIH/SIDA pessoas com comportamentos aditivos
- Equipa de intervenção direta
- Apartamento de reinserção social
Pessoas vítimas de violência doméstica
- Estruturas de atendimento
- Casa de abrigo
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
AS 95 · Alteração da Autorização– Funcionamento de respostas sociais
Descarregar o AS 95 em PDF PDF 160 KB
AS 94 · Alteração da Autorização – Comunicação Prévia – Funcionamento de respostas sociais
Descarregar o AS 94 em PDF PDF 166 KB
AS 93 · Anexo - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais
AS 93_1 - Anexo - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 130 KB
AS 93 - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 175 KB
- Entidade que presta ou pode vir a prestar serviços de apoio à comunidade PDF 220 KB
- Decreto-Lei n.º 281/2009 PDF 181 KB
- Decreto-Lei n.º 139/2019 PDF 670 KB
- Decreto-Lei n.º 164/2019 PDF 566 KB
- Decreto-Lei n.º 391/1991 PDF 405 KB
- Despacho Normativo n.º 96/1989 PDF 275 KB
- Lei n.º 147/1999 PDF 1.5 MB
- Portaria n.º 38/2013 PDF 238 KB
- Portaria n.º 59/2015 PDF 412 KB
- Portaria n.º 60/2015 PDF 182 KB
- Portaria n.º 67/2012 PDF 578 KB
- Portaria n.º 70/2021 PDF 1.6 MB
- Portaria n.º 77/2022 PDF 576 KB
- Portaria n.º 96/2013 PDF 205 KB
- Portaria n.º 139/2013 PDF 181 KB
- Portaria n.º 262/2011 PDF 442 KB
- Portaria n.º 278-A/2020 PDF 1.3 MB
- Portaria n.º 293/2013 PDF 190 KB
- Portaria n.º 324/2021 PDF 471 KB
- Portaria n.º 411/2012 PDF 198 KB
- Portaria n.º 415/2023 PDF 642 KB
- Portaria n.º 450/2023 PDF 1.7 MB
- Guião técnico Centro Comunitário - setembro 2000 PDF 135 KB
- Guião técnico Centro de Atividades de Tempos Livres - junho 1998 PDF 83 KB
- Guião técnico Centro de Dia - dezembro 1996 PDF 76 KB
- Portaria n.º 205/2025 PDF 604 KB
- Perguntas frequentes Entidades - MAAP PDF 165 KB
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E para as contas de energia, vê os apoios do Fundo Ambiental.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/08/2026 · recolhido em 14/09/2026