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Entidades / Instituições aderentes a Rede de Creches Gratuitas (Creche Feliz)

Informações para entidades e instituições que queiram candidatar-se ou já pertençam à rede de creches gratuitas.

TemasAção social
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte21/04/2026

A quem se destina

Entidades ou instituições, incluindo entidades da rede pública (entidades públicas). 

Qual a duração e o valor a receber

A gratuitidade será mantida enquanto a criança permanecer na creche. O valor a receber é atualizado todos os anos.

Quais as condições para aderir à medida de gratuitidade

  • estar legalmente constituída como creche
  • ter a situação contributiva e fiscal regularizada
  • submeter o Termo de Adesão e cumprir com os critérios de admissão e prioridade
  • assinar um Protocolo de Cooperação, no caso das creches da rede pública

Como fazer a candidatura

Preencha o formulário de candidatura à Bolsa de Creches (CR 01 – se não for entidade pública, CR 03 – se for entidade pública).

De seguida, envie-o através da página de candidatura, juntamente com os documentos obrigatórios.

Perguntas Frequentes

Quais as crianças em situação não elegível?

  • crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021
  • crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive), já integradas em creche da rede social e solidária com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P., exceto nas seguintes situaçõesmudança de freguesia/concelho de residência ou local de trabalho da mãe ou do pai ou de quem exerce as responsabilidades parentaisirmãos ou irmãs a frequentar a creche aderente para onde seja transferida a criança

Quais os serviços/atividades/consumíveis a cargo da família?

  • atividades extra projeto pedagógico, opcionais, nas quais as crianças sejam inscritas pela família
  • aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares
  • serviços de transporte e outros serviços opcionais
  • caução para reserva de vaga, com valor máximo de 25,00 euros, devolvida quando o contrato de prestação de serviços for assinado

Quais os procedimentos para efeitos de pagamento às entidades aderentes?

Após celebração de contrato de prestação de serviços com a família, a instituição deve enviar o contrato para o Centro Distrital da Segurança Social na plataforma para registar a admissão e saída das crianças. O registo de frequências deve ser feito na plataforma até o dia 5 de cada mês.

Comunicação do aumento da capacidade

As entidades, cujas creches existentes reúnam as condições para aumentar a capacidade em função das áreas das salas e/ou do aumento do número de salas, devem proceder à comunicação mediante submissão deste formulário.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026