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Entidades / Instituições aderentes a Rede de Creches Gratuitas (Creche Feliz)
Informações para entidades e instituições que queiram candidatar-se ou já pertençam à rede de creches gratuitas.
A quem se destina
Entidades ou instituições, incluindo entidades da rede pública (entidades públicas).
Qual a duração e o valor a receber
A gratuitidade será mantida enquanto a criança permanecer na creche. O valor a receber é atualizado todos os anos.
Quais as condições para aderir à medida de gratuitidade
- estar legalmente constituída como creche
- ter a situação contributiva e fiscal regularizada
- submeter o Termo de Adesão e cumprir com os critérios de admissão e prioridade
- assinar um Protocolo de Cooperação, no caso das creches da rede pública
Como fazer a candidatura
Preencha o formulário de candidatura à Bolsa de Creches (CR 01 – se não for entidade pública, CR 03 – se for entidade pública).
De seguida, envie-o através da página de candidatura, juntamente com os documentos obrigatórios.
Perguntas Frequentes
Quais as crianças em situação não elegível?
- crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021
- crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive), já integradas em creche da rede social e solidária com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P., exceto nas seguintes situaçõesmudança de freguesia/concelho de residência ou local de trabalho da mãe ou do pai ou de quem exerce as responsabilidades parentaisirmãos ou irmãs a frequentar a creche aderente para onde seja transferida a criança
Quais os serviços/atividades/consumíveis a cargo da família?
- atividades extra projeto pedagógico, opcionais, nas quais as crianças sejam inscritas pela família
- aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares
- serviços de transporte e outros serviços opcionais
- caução para reserva de vaga, com valor máximo de 25,00 euros, devolvida quando o contrato de prestação de serviços for assinado
Quais os procedimentos para efeitos de pagamento às entidades aderentes?
Após celebração de contrato de prestação de serviços com a família, a instituição deve enviar o contrato para o Centro Distrital da Segurança Social na plataforma para registar a admissão e saída das crianças. O registo de frequências deve ser feito na plataforma até o dia 5 de cada mês.
Comunicação do aumento da capacidade
As entidades, cujas creches existentes reúnam as condições para aumentar a capacidade em função das áreas das salas e/ou do aumento do número de salas, devem proceder à comunicação mediante submissão deste formulário.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- CR 1 - Candidatura à Bolsa de Creches - Rede Lucrativa e Rede Solidária não abrangida por acordo de cooperação PDF 1019 KB
- CR 3 - Candidatura de adesão à Bolsa de Creches - Rede pública PDF 1.8 MB
- CR-02-V01 - Identificação Bancária PDF 23 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026