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Estabelecimentos de Apoio Social
Informação para os estabelecimentos que prestam serviços de apoio social às pessoas e famílias e pedido do documento que autoriza o desenvolvimento de resposta social.
Como pedir a autorização de funcionamento
O pedido deve ser feito através de e-mail para o Centro Distrital da Segurança Social mais próximo da entidade:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Quais os serviços de apoio de cada área de intervenção
Área de intervenção - Infância e juventude
Crianças e jovens
- Creche familiar
- Creche
- Centro de atividades de tempos livres
Crianças e jovens com deficiência
- Intervenção precoce
- Transporte de pessoas com deficiência
Crianças e jovens em situação de perigo
- Centro de apoio familiar e aconselhamento parental
- Equipa de rua de apoio a crianças e jovens
- Acolhimento familiar para crianças e jovens
- Centro de acolhimento temporário
- Lar de infância e juventude
- Casa de acolhimento
- Apartamento de autonomização
Área de intervenção – População adulta
Pessoas idosas
- Serviço de apoio domiciliário
- Centro de convívio
- Centro de dia
- Centro de noite
- Estrutura residencial para pessoas idosas (lar de idosos)
Pessoas adultas com deficiência
- Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social para pessoas com deficiência e incapacidade
- Serviço de apoio domiciliário
- Serviço de apoio à vida independente
- Centro de atividades e capacitação para a inclusão
- Lar residencial
- Residência de autonomização e inclusão
- Transporte de pessoas com deficiência
Pessoas em situação de dependência
- Serviço de apoio domiciliário
- Apoio domiciliário integrado
- Unidade de apoio integrado
Pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico
- Fórum sócio ocupacional
- Unidade de vida protegida
- Unidade de vida autónoma
- Unidade de vida apoiada
Pessoas em situação de sem abrigo
- Equipa de rua
- Atelier ocupacional
- Centro de alojamento temporário
Área de intervenção - Família e comunidade
- Família e comunidade em geral
- Atendimento / acompanhamento social
- Grupo de autoajuda
- Centro comunitário
- Centro de férias e lazer
- Refeitório/ cantina social
- Centro de apoio à vida
- Comunidade de inserção
- Centro de alojamento temporário
- Ajuda alimentar
Pessoas com VIH/SIDA e as suas famílias
- Centro de atendimento/ acompanhamento psicossocial
- Serviço de apoio domiciliário
- Residência para pessoas infetadas pelo VIH/SIDA pessoas com comportamentos aditivos
- Equipa de intervenção direta
- Apartamento de reinserção social
Pessoas vítimas de violência doméstica
- Estruturas de atendimento
- Casa de abrigo
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- AS 95 - Alteração da Autorização– Funcionamento de respostas sociais PDF 160 KB
- AS 94 - Alteração da Autorização – Comunicação Prévia – Funcionamento de respostas sociais PDF 166 KB
- AS 93_1 - Anexo - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 130 KB
- AS 93 - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 175 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 13/02/2026 · recolhido em 25/07/2026