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Família de Acolhimento de Idosos e Adultos com Deficiência
É a atividade desenvolvida por famílias consideradas aptas, para acolher pessoas idosas (a partir dos 60 anos) ou adultos com deficiência (a partir dos 18 anos), de forma temporária ou permanente, em tempo integral ou parcial.
A quem se destina
Famílias de acolhimento de pessoas idosas e adultos com deficiência.
Qual a duração e o valor a receber
Os valores a receber, por mês, por pessoa acolhida, são definidos todos os anos pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social. A duração é variável.
Consulte o Guia Prático para mais informações.
Quais as condições para ser família de acolhimento
- ter sensibilidade para as questões de envelhecimento ou deficiência;
- ter estabilidade familiar, capacidade afetiva e financeira;
- estar em boa saúde física e mental;
- ter uma habitação adequada e acessível;
- estar disponível para cursos de formação oferecidos pelas instituições de apoio;
- ter um elemento que assuma a responsabilidade pelo acolhimento.
Quais as condições para ser candidata/o ao acolhimento familiar
- ter 60 anos ou mais, se for pessoa idosa;
- ter 18 anos ou mais, se for pessoa com deficiência;
- ter deficiência física, motora ou sensorial;
- estar em situação dependência ou tiver perdido autonomia, não podendo por isso bastar-se a si própria;
- morar isolada e sem apoio social ou familiar;
- morar em alojamento precário colocando em risco sua segurança;
- não ter alojamento;
- ser vítima de maus tratos.
Como se pode inscrever para ser família de acolhimento
A inscrição é feita na instituição onde o candidato ao acolhimento familiar reside.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Pessoas Idosas e Adultos com Deficiência PDF 205 KB
- RP 5050 - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 1.9 MB
- RP 5050_1 - Informações e instruções de preenchimento - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 229 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 17/11/2025 · recolhido em 25/07/2026