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Faturação por cuidados continuados
São contratos que definem as regras para a cooperação entre o ISS e as IPSS ou semelhantes no âmbito da faturação por cuidados continuados.
A quem se destina
- Entidades Prestadoras integradas na RNCCI, com contratos-programa em vigor
- Serviços da Segurança Social das diversas áreas com responsabilidades na gestão, validação, autorização e aprovação da faturação no âmbito da RNCCI
Como é calculado o valor a suportar pelo utente, na faturação, relativo aos encargos de apoio social
Para efeitos de cálculo da comparticipação são considerados os rendimentos do agregado familiar do utente existentes à data da entrega da declaração indicada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho (Condição de Recurso).
Na determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, é deduzida a despesa com a renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, até ao limite de um IAS, mensalmente, devidamente comprovada.
O valor a considerar como encargo do utente é determinado através da aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do seu agregado familiar, tendo em conta os escalões de rendimento constantes das tabelas do Despacho n.º 12678/2023, de 12 de dezembro.
Como é calculado o valor da comparticipação da Segurança Social ao utente, pelos encargos de apoio social
A comparticipação da Segurança Social tem lugar sempre que o valor a pagar pelo utente não assegure a totalidade dos encargos com a prestação dos cuidados de apoio social, fixados na tabela de preços em vigor. Esta comparticipação corresponde ao diferencial entre os encargos com a prestação dos cuidados de apoio social e o valor a pagar pelo utente.
Quais os objetivos
- assegurar o registo correto, atempado e normalizado da faturação associada aos cuidados continuados integrados
- garantir a articulação entre a SPMS, o SI_RNCCI e a Segurança Social Direta, assegurando a interoperabilidade dos sistemas
- permitir o controlo e acompanhamento dos contratos-programa no âmbito da RNCCI
- assegurar a validação técnica e financeira das faturas apresentadas pelas Entidades Prestadoras
- garantir a segregação de funções nos processos de validação, autorização e aprovação de pagamentos
- assegurar a transparência, rastreabilidade e histórico dos registos e documentos de faturação
- permitir a autorização e processamento atempado dos pagamentos devidos pela Segurança Social Apoiar a gestão e o controlo financeiro dos encargos da Segurança Social no âmbito da RNCCI
Qual a base da faturação
A Portaria n.º 45/2021 de 24 de fevereiro, redação atualizada, define os preços e a responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas, assim como fixa os respetivos preços dos cuidados de saúde, de saúde mental e de apoio social, prestados nas unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Os preços são fixados por dia de internamento e por utente para cada uma das tipologias de unidades, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados.
Os encargos decorrentes da prestação de cuidados continuados integrados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde e os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social são suportados pelo utente, mediante a comparticipação da segurança social a que houver lugar.
Quando haja lugar a uma terceira entidade responsável, legal ou contratualmente, por exemplo uma entidade seguradora, o valor correspondente aos cuidados prestados é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis, nos termos das tabelas de preços em vigor, mediante autorização prévia que assume esta responsabilidade.
Em que consiste a faturação mensal do utente
A faturação mensal do utente diz respeito ao número de dias de internamento efetivo ou ao número de visitas (Saúde Mental) realizadas nesse mês. Tem em conta a data de admissão, a data de alta, a data de óbito (quando aplicável), eventuais períodos de agudização e/ou períodos de ausência programada (Saúde Mental) e, quando aplicável, a assunção dos encargos de apoio social por uma terceira entidade responsável.
Em que consiste a faturação das entidades prestadoras de cuidados
A faturação da entidade tem por base o valor/dia da tabela de preços da Portaria n.º 45/2021 de 24 de fevereiro, na redação atualizada e os respetivos movimentos de utente no mês, nomeadamente a data de admissão, a data de alta, a data de óbito, períodos de reserva de lugar e períodos de ausência programada (Saúde Mental) e, quando aplicável, a assunção dos encargos de apoio social por uma terceira entidade responsável.
A reserva de lugares aplica-se quando a taxa de ocupação é igual ou superior a 85 %, mediante o pagamento das correspondentes diárias.
A faturação mensal é repartida de acordo com os respetivos encargos do seguinte modo:
- Saúde – Cuidados de saúde
- Utente – Cuidados de Apoio Social, de acordo com a condição de recurso do agregado familiar
- Segurança Social – Diferencial entre o encargo com a prestação dos cuidados de apoio social definido na tabela de preços em vigor e o valor a pagar pelo utente, pago diretamente à entidade
- Terceira entidade responsável (Seguradora) – assume os encargos totais ou parciais de cuidados de saúde e apoio social, quando aplicável
Faturação por cuidados continuados
A faturação por cuidados continuados destina-se às Entidades Prestadoras integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que tenham contratos-programa celebrados com a Segurança Social e a Saúde para prestar os cuidados e serviços definidos nos mesmos, para implementação do funcionamento das unidades e equipas da Rede.
O processo de faturação ocorre de forma automática na plataforma informática Sistema de Informação da RNCCI (SIRNCCI), para a área da saúde, estando em curso o processo de interoperabilidade, através do Portal da Segurança Social para idêntico automatismo, na área da Segurança Social.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de junho, versão atualizada
- Portaria n.º 45/2021 de 24 de fevereiro, versão atualizada
- Despacho n.º 12678/2023 de12 de dezembro, versão atualizada
- Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, versão atualizada
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 29/01/2026 · recolhido em 25/07/2026