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Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

É um apoio pago em dinheiro, por mês, para assegurar o pagamento da pensão de alimentos (despesas de alimentação, vestuário e educação) a crianças e jovens menores quando o pai ou a mãe não cumpre com essa obrigação.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte11/07/2025

A quem se destina

Este apoio destina-se a crianças ou jovens.

Quais as condições para ter direito

  • a criança ou jovem ter menos de 18 anos; 
  • o pai ou a mãe que deve pagar a pensão de alimentos, não o ter feito; 
  • a criança ou jovem e a pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal) morar em Portugal; 
  • cada pessoa do agregado familiar, incluindo a criança ou jovem, tiver rendimentos brutos (antes dos descontos) inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 

Qual a duração e o valor a receber

O valor a receber corresponde ao valor fixado pelo Tribunal que não pode ultrapassar, por mês e por cada pessoa devedora (pai ou mãe que não cumpre a obrigação de pagar a pensão de alimentos à criança ou jovem menor), um IAS. Além disso, o valor fixado depende: 

  • das necessidades da criança ou jovem; 
  • dos rendimentos do agregado familiar; 
  • do valor da pensão de alimentos fixada. 

Para saber quando começa e termina o direito ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, consulte o guia prático. 

Como pedir

Além do Ministério Público, o fundo pode ser pedido pela pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal), através da abertura de um processo no Tribunal perto do local onde mora, contra a pessoa devedora (pai ou a mãe que não cumpre a obrigação de pagar a pensão de alimentos à criança ou jovem menor).

Para mais informação, consulte o guia prático Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores – Pensão de Alimentos Devidos a Menores.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 11/07/2025 · recolhido em 25/07/2026