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Fundo de Garantia Salarial

É um apoio que ajuda a pagar os salários, subsídios, indemnizações e outros créditos laborais aos trabalhadores quando a empresa não consegue pagar por estar insolvente ou em dificuldades económicas (em processo especial de revitalização (PER)).

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte30/01/2026

A quem se destina

Trabalhadores por conta de outrem, ou seja, que trabalham para entidades empregadoras. 

Quais as condições para ter direito

  • ter um contrato de trabalho com uma empresa com atividade em Portugal ou; 
  • trabalhar ou ter trabalhado em Portugal para uma empresa com atividade em 2 ou mais países da União Europeia, ainda que a empresa tenha sido declarada insolvente noutro país da União Europeia ou noutro país abrangido pelo Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE); 
  • a entidade empregadora ter sido declarada insolvente pelo Tribunal, ou seja, ter sido reconhecido que a empresa não tem condições financeiras para pagar as suas dívidas ou ter sido nomeado/a um/a administrador/a judicial provisório/a pelo Tribunal, no caso de um Processo Especial de Revitalização (PER); 
  • a entidade empregadora estar em dívida para com o/a trabalhador/a (falta de pagamento de salários, subsídios, indemnizações e outros créditos laborais); 
  • os créditos laborais terem sido vencidos dentro dos 6 meses anteriores à data da ação de insolvência ou do pedido do PER, ou então terem sido vencidos após essa data.  

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Como pedir

Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026