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Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
É um fundo autónomo, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que dá às instituições um apoio em dinheiro para implementarem um plano de reestruturação, permitindo que continuem a funcionar e a prestar serviços sociais à comunidade.
A quem se destina
Instituições Particulares de Solidariedade Social e semelhantes.
Qual o valor do apoio a receber
O apoio é formalizado através de um acordo entre o Conselho de Gestão e a entidade que recebe o apoio.
O valor a receber do apoio depende das seguintes condições:
- não ser superior a 45% do valor global das necessidades de financiamento de médio e longo prazo da instituição;
- ter o limite máximo de 350 000,00 € por instituição;
- ser compatível com as obrigações orçamentais a que a instituição esteja sujeita;
- não exceder o prazo máximo de 4 anos, a contar da data de celebração do acordo de apoio financeiro, sujeito a uma taxa de juro de 0%;
- ser atribuído por parcelas, em função do grau de execução definido no plano de reestruturação;
- a instituição prestar garantias adequadas do cumprimento das obrigações decorrentes do financiamento reembolsável.
Acompanhamento da execução do plano de reestruturação
Quando uma entidade recebe apoio financeiro através do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), o plano de reestruturação deve ser monitorizado pelo Conselho de Gestão. A entidade beneficiária tem a responsabilidade de manter um arquivo organizado de todos os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações definidas no plano de reestruturação. Além disso, a cada três meses, a entidade deve enviar ao Conselho de Gestão um sumário executivo que resuma o progresso e as atividades relacionadas ao plano. Se houver qualquer desvio ou alteração na execução do plano de reestruturação, essas mudanças devem ser reportadas e submetidas à consideração do Conselho de Gestão, para que o Conselho possa avaliar e, se necessário, ajustar o apoio ou as diretrizes para o plano.
Quais as condições para se poder candidatar ao apoio
- estar regularmente constituída e registada há pelo menos 3 anos;
- ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal;
- não estar em situação de insolvência, pagamento, cessação de atividade, ou sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património;
- ter contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- estar devidamente autorizada para exercer suas atividades;
- ter pelo menos 55% das atividades desenvolvidas relacionadas com ação social e ser cobertas por um acordo de cooperação;
- não ter um plano de reestruturação com financiamento em curso;
- não ter recebido apoio na candidatura imediatamente anterior.
Como se candidatar
Para o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 07/07/2025 · recolhido em 25/07/2026