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Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros

É um fundo que dá origem à conta do Subsídio de Lar, criada pela antiga Caixa de Previdência dos Profissionais de Seguros. Apoia trabalhadores do setor com um subsídio regular para despesas do lar e com apoio assistencial em situações de dificuldade financeira.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte30/06/2026

A quem se destina

  • trabalhadores, tanto ativos como reformados, de empresas de seguros, sejam elas públicas, privadas, nacionais, estrangeiras, mistas ou mútuas (inclui delegações e agências de companhias estrangeiras, além de empresas que fazem mediação de seguros); 
  • trabalhadores da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (antigo Instituto de Seguros de Portugal), da Associação Portuguesa de Seguradores, da Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros, e de qualquer outra associação ligada ao setor de seguros; 
  • trabalhadores de sindicatos que representam o setor de seguros, desde que estejam incluídos nos contratos coletivos do setor; 
  • familiares dos trabalhadores das empresas de seguros com direito a pensão de sobrevivência; 
  • pessoas que vivam em união de facto com trabalhadores das empresas de seguros. 

Quais as condições para ter direito

  • ser casado/a ou em união de facto equivalente; 
  • ser solteiro/a, divorciado/a ou viúvo/a e ter filhos a cargo que ainda recebam o abono de família; 
  • ser viúvo/ viúva da pessoa com direito ao fundo 

Como pedir

No Centro Regional de Segurança Social do local onde mora. 

Para mais informações consulte a secção “Documentação de apoio”. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/06/2026 · recolhido em 25/07/2026