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Layoff para empregadores
É uma medida aplicada por empresas, em situações de crise, para reduzir temporariamente as horas de trabalho ou interromper contratos de trabalho. Esta medida deve ser apenas aplicada quando é essencial para garantir o funcionamento da empresa e manter os empregos das pessoas.
A quem se destina
Destina-se a empresas em situação de crise.
Qual a duração e o valor a recebe
A empresa tem de pagar aos trabalhadores uma compensação durante o layoff. A Segurança Social paga à empresa 70% do valor da compensação. A duração é variável.
Para mais informações, consulte os guias práticos.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Quais as condições para aplicar a medida
- comunicar por escrito à comissão de trabalhadores ou sindicatos que a empresa quer reduzir ou interromper o trabalho
- negociar com os trabalhadores ou os seus representantes 5 dias depois de enviar a comunicação por escrito para chegar a acordo acerca das medidas a aplicar
- fazer uma ata com os pontos acordados, as opiniões e as sugestões de cada parte
- comunicar por escrito a cada trabalhador/a a modalidade de layoff decidida, os motivos e a data de início e de fim do layoff
- enviar à comissão de trabalhadores e ao Instituto da Segurança Social a ata e um documento com os dados de cada trabalhador/a
- ter em dia os pagamentos à administração fiscal e à Segurança Social, exceto se a empresa reduziu os períodos normais de trabalho e interrompeu contratos de trabalho por estar em dificuldades económicas ou em recuperação (nestes casos, a empresa pode não ter em dia os pagamentos)
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Regime de Layoff PDF 287 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 16/07/2025 · recolhido em 25/07/2026