Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições

Layoff para trabalhadores

É uma medida aplicada por empresas, em situações de crise, para reduzir temporariamente as horasde trabalho ou interromper contratos de trabalho. Esta medida deve ser apenas aplicada quando é essencial para garantir o funcionamento da empresa e manter os empregos das pessoas.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte12/02/2026

Quais os direitos e deveres

Direitos do/a trabalhador/a durante o layoff:  

  • manter os benefícios sociais e de Segurança Social; 
  • trabalhar noutro emprego fora da empresa; 
  • receber o subsídio de Natal completo, pago pela empresa (a Segurança Social paga metade do subsídio à empresa); 

Deveres do/a trabalhador/a durante o layoff: 

  • descontar para a Segurança Social com base no que recebe, seja salário ou compensação; 
  • avisar a empresa, até 5 dias, se iniciar outro trabalho pago fora da empresa. Se não avisar, pode perder a compensação e ter de devolver o dinheiro recebido; 
  • participar em cursos de formação oferecidos pela empresa ou serviços de formação. Se não participar, pode perder a compensação. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 12/02/2026 · recolhido em 25/07/2026