Social · Segurança Social · Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
Mobilidade internacional
São regras que podem ser aplicadas aos cidadãos que se encontram em mobilidade internacional, quer se desloquem de Portugal para o estrangeiro, quer o inverso.
A quem se destina
Pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas à legislação de Segurança Social de um dos países de uma das partes contratantes.
O que está contemplado nas convenções
Para os países com os quais existe uma convenção internacional, os cidadãos abrangidos têm direito a:
- exercer temporariamente atividade no outro país mantendo-se a descontar no país de origem (destacamento)
- totalizar períodos para acesso a algumas prestações
- receber algumas prestações no território do outro país (por ex. pensões)
- receber cuidados de saúde no território do outro país (apenas previsto em algumas convenções)
Prestações de Segurança Social
As pessoas abrangidas pelas convenções têm direito a prestações de acordo com o que está previsto em cada convenção.
Cuidados de Saúde
Pessoas protegidas por regimes de Segurança Social de Portugal (ou do outro país com o qual Portugal tem convenção) têm direito a cuidados de saúde imediatos (1) no país em que se encontram, nas mesmas condições que teriam em Portugal. Algumas convenções também permitem receber cuidados de saúde noutras circunstâncias mais abrangentes e não apenas em situações urgentes.
(1) As convenções estabelecidas com Portugal preveem a proteção na doença nos seguintes países: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Canadá-Quebeque, Marrocos, Reino Unido (Ilhas de Jersey, Man, Guernesey, Alderney, Herm e Jethou) e Tunísia.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/08/2025 · recolhido em 25/07/2026