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Pedido de autorização de funcionamento de Estabelecimentos de Apoio Social

É um documento emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de apoio social, para o desenvolvimento de respostas sociais. Estes estabelecimentos podem obter a autorização, através de uma comunicação prévia ao Instituto da Segurança Social, I.P.

TemasAção social
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte03/07/2025

A quem se destina

Estabelecimentos de apoio social, que queiram obter autorização de funcionamento para o exercício de atividades de apoio social (respostas sociais). 

Quais as condições para ter direito

  • cumprir a conformidade das instalações e equipamentos com a legislação específica para a resposta social em causa
  • apresentar projeto de regulamento interno, incluindo: condições e critérios de admissão dos utentescuidados e serviços oferecidosdireitos e deveres dos utentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos utentes e comunicação com a famíliahorário de funcionamento e períodos de encerramento, quando aplicávelcomo se vão calcular as contribuições familiares, quando aplicável
  • ter uma equipa de trabalho adequada para as atividades da resposta social, conforme a legislação específica e os regulamentos aplicáveis a cada resposta social
  • regularizar a situação contributiva perante a administração fiscal e a Segurança Social, confirmado pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) com a aprovação de um representante legal
  • garantir que tanto a pessoa que pede a autorização como os trabalhadores estão aptos para trabalhar ao serviço da resposta social

Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de março 

  • garantir que as medidas de segurança contra incêndios no estabelecimento estão de acordo com a legislação em vigor
  • ter o parecer do Conselho Local da Ação Social sobre a necessidade social do equipamento, quando aplicável
  • cumprir as condições previstas na legislação específica para a resposta social em causa
  • certificar-se de que cumprem as condições de instalação de um estabelecimento, considerando construção, reconstrução, ampliação ou alteração do edifício para os serviços de apoio social.

Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, Artigo 6.º e seguintes, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro 

Qual o valor a pagar e a duração da autorização

O valor a pagar é:

  • 225,00€, pela comunicação prévia
  • 111,00€, pela emissão da autorização de funcionamento ou de substituição

A autorização de funcionamento não tem prazo de validade, mas perde a validade quando a atividade é interrompida por 5 anos ou mais ou quando termina definitivamente. 

Como pedir

Quais os serviços de apoio de cada área de intervenção

Apoio a crianças e jovens

  • creche
  • centro de atividades de tempos livres
  • lar de infância e juventude
  • apartamento de autonomização
  • casa de acolhimento temporário

Apoio a pessoas idosas

  • centro de convívio
  • centro de dia
  • centro de noite
  • lar de idosos
  • residência

Apoio a pessoas com deficiência

  • centro de atividades ocupacionais
  • lar residencial
  • residência autónoma, centro de atendimento, acompanhamento e animação de pessoas com deficiência

Apoio a pessoas com doenças mentais ou psiquiátricas

  • fórum sócio-ocupacional
  • unidades de vida protegida, autónoma e apoiada

Apoio a outros grupos vulneráveis

  • apartamento de reinserção social
  • residência para pessoas com VIH/SIDA
  • centro de alojamento temporário
  • comunidade de inserção

Apoio à família e à comunidade

  • centro comunitário
  • casa de abrigo
  • serviço de apoio domiciliário

Prazo de emissão da Autorização de funcionamento

A Autorização de funcionamento é disponibilizada no prazo de 5 a 30 dias, dependendo da forma de comunicação prévia. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 03/07/2025 · recolhido em 25/07/2026