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Pedido de autorização de funcionamento de Estabelecimentos de Apoio Social
É um documento emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de apoio social, para o desenvolvimento de respostas sociais. Estes estabelecimentos podem obter a autorização, através de uma comunicação prévia ao Instituto da Segurança Social, I.P.
A quem se destina
Estabelecimentos de apoio social, que queiram obter autorização de funcionamento para o exercício de atividades de apoio social (respostas sociais).
Quais as condições para ter direito
- cumprir a conformidade das instalações e equipamentos com a legislação específica para a resposta social em causa
- apresentar projeto de regulamento interno, incluindo: condições e critérios de admissão dos utentescuidados e serviços oferecidosdireitos e deveres dos utentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos utentes e comunicação com a famíliahorário de funcionamento e períodos de encerramento, quando aplicávelcomo se vão calcular as contribuições familiares, quando aplicável
- ter uma equipa de trabalho adequada para as atividades da resposta social, conforme a legislação específica e os regulamentos aplicáveis a cada resposta social
- regularizar a situação contributiva perante a administração fiscal e a Segurança Social, confirmado pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) com a aprovação de um representante legal
- garantir que tanto a pessoa que pede a autorização como os trabalhadores estão aptos para trabalhar ao serviço da resposta social
Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de março
- garantir que as medidas de segurança contra incêndios no estabelecimento estão de acordo com a legislação em vigor
- ter o parecer do Conselho Local da Ação Social sobre a necessidade social do equipamento, quando aplicável
- cumprir as condições previstas na legislação específica para a resposta social em causa
- certificar-se de que cumprem as condições de instalação de um estabelecimento, considerando construção, reconstrução, ampliação ou alteração do edifício para os serviços de apoio social.
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, Artigo 6.º e seguintes, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro
Qual o valor a pagar e a duração da autorização
O valor a pagar é:
- 225,00€, pela comunicação prévia
- 111,00€, pela emissão da autorização de funcionamento ou de substituição
A autorização de funcionamento não tem prazo de validade, mas perde a validade quando a atividade é interrompida por 5 anos ou mais ou quando termina definitivamente.
Como pedir
O pedido pode ser feito nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Quais os serviços de apoio de cada área de intervenção
Apoio a crianças e jovens
- creche
- centro de atividades de tempos livres
- lar de infância e juventude
- apartamento de autonomização
- casa de acolhimento temporário
Apoio a pessoas idosas
- centro de convívio
- centro de dia
- centro de noite
- lar de idosos
- residência
Apoio a pessoas com deficiência
- centro de atividades ocupacionais
- lar residencial
- residência autónoma, centro de atendimento, acompanhamento e animação de pessoas com deficiência
Apoio a pessoas com doenças mentais ou psiquiátricas
- fórum sócio-ocupacional
- unidades de vida protegida, autónoma e apoiada
Apoio a outros grupos vulneráveis
- apartamento de reinserção social
- residência para pessoas com VIH/SIDA
- centro de alojamento temporário
- comunidade de inserção
Apoio à família e à comunidade
- centro comunitário
- casa de abrigo
- serviço de apoio domiciliário
Prazo de emissão da Autorização de funcionamento
A Autorização de funcionamento é disponibilizada no prazo de 5 a 30 dias, dependendo da forma de comunicação prévia.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- AS 95 - Alteração da Autorização– Funcionamento de respostas sociais PDF 160 KB
- AS 94 - Alteração da Autorização – Comunicação Prévia – Funcionamento de respostas sociais PDF 166 KB
- AS 93_1 - Anexo - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 130 KB
- AS 93 - Comunicação prévia - Funcionamento de respostas sociais PDF 175 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 03/07/2025 · recolhido em 25/07/2026