Social · Segurança Social · Cuidados na doença

Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal

É uma prestação paga ao trabalhador que não tenha recebido, no todo ou em parte, os subsídios de férias e Natal por ter estado impedido de trabalhar por motivo de doença ou parentalidade.

TemasTrabalho, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte06/07/2025

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem
  • membros dos órgãos estatutários, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios e se encontrem reunidas as restantes condições necessárias para ter direito

Quais as condições para ter direito

Doença

  • o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes
  • a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho
  • a entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo

Parentalidade

Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença, pode haver lugar ao pagamento de uma prestação compensatória.

Para mais informações, consulte os guias práticos.

Qual o valor

O valor é variável consoante o subsídio que está a receber, Subsídio de Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade.

Para mais informações, consulte os guias práticos.

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Com que benefícios posso acumular

  • qualquer benefício da Segurança Social

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2025 · recolhido em 25/07/2026