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Prestações por morte na doença profissional

É um apoio pago em dinheiro, aos familiares da pessoa que faleceu, devido a doença profissional, para compensar a perda de rendimentos de trabalho e ajudar com as despesas de funeral e outras despesas relacionadas com a morte.

TemasDoença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte04/08/2025

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores do Serviço Doméstico
  • pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário
  • Membros de Órgãos Estatutários

Quais as condições para ter direito

  • ser a pessoa com quem a pessoa que faleceu estava casada ou vivia em união de facto há mais de 2 anos
  • ser pessoa com quem a pessoa que faleceu estava divorciada ou judicialmente separada,  desde que a pessoa que faleceu, à data da morte, tivesse a obrigação de lhe pagar a pensão de alimentos
  • ser filho/a (ainda que feto) e adotado/a, se:tiver menos de 18 anostiver entre 18 e 22 anos e frequentarem o ensino secundário ou equivalentetiver entre 18 e 25 anos e frequentarem o ensino superior ou equivalentetiver deficiência ou doença crónica que reduza a sua capacidade de ganhar dinheiro em mais de 75%. 
  • ser ascendente (pai/mãe, avós e bisavós) ou outro familiar que seja herdeiro da pessoa que faleceu e que esteja a seu cargo à data da sua morte e desde que tenha rendimentos individuais de valor inferior ao valor da Pensão Social. 

Tem direito ao Subsídio de Funeral a pessoa que comprove ter pago o funeral (ex: apresentação do recibo das despesas). 

Qual a duração e o valor a receber

O valor a receber e a duração dependem do tipo de prestação por morte e da pessoa a quem se destina. 

Para mais informações, consulte os guias práticos.

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (GDP 17 - Requerimento de Prestações por Morte) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 04/08/2025 · recolhido em 25/07/2026