Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade
Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade
É qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, tecnologias e softwares) usado para prevenir, compensar ou atenuar as incapacidades, limitações das atividades e dificuldades na participação das tarefas e atividades do dia a dia.
A quem se destina
Pessoas com deficiência e/ou incapacidade.
Como pedir
- dirigir-se a um Centro Prescritor Especializado do ISS, IP onde uma equipa especializada efetua uma avaliação às suas necessidades;
- a equipa especializada identifica os produtos de apoio mais adequados para ultrapassar as dificuldades e limitações sentidas na realização das tarefas e atividades do dia a dia;
- a equipa especializada emite a Ficha de Prescrição de produtos de apoio, com as situações de “urgência” mencionadas, devidamente preenchida no modelo em vigor, que tem a validade de 6 meses;
- a Ficha de Prescrição, acompanhada dos restantes documentos, deverá ser entregue:
- em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou;
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) se morar no concelho de Lisboa.
Consulte os documentos necessários no “Formulário” disponível na secção “Documentação de apoio”.
Quais os apoios a receber
Os Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade a receber são os produtos de apoio financiados através do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), que têm de ser prescritos pelos Centros Especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP).
Para mais informação sobre a lista de Centros Prescritores do ISS, IP, consulte o guia prático.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 01/07/2025 · recolhido em 25/07/2026