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Programas de Apoio ao Desenvolvimento Social

São programas de apoio ao desenvolvimento social dirigidos a pessoas coletivas que atuem na área social ou cidadãos que possam vir a beneficiar destes programas.

TemasAção social
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte20/07/2026

PO APMC – ISSM

Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. Considerando que as principais causas são estruturais, mas agravadas por fatores conjunturais, o Programa foi desenhado (tendo como foco os referidos objetivos) numa lógica de intervenção mediante apoio alimentar, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo assim a sua inclusão.

O Programa visa, com a sua atividade, diminuir as situações de vulnerabilidade que colocam em risco a integração das pessoas e dos agregados familiares mais frágeis, reforçando as respostas das políticas públicas existentes, permitindo o acesso ao Fundo de Auxilio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), de forma a conseguir alcançar os objetivos propostos na sua missão.

Este Programa destina-se a pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo.

Objetivos e princípios

O Fundo de Auxilio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) deverá reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza e, em última análise, erradicar as formas mais graves de pobreza na União Europeia, mediante o apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira, a fim de atenuar a privação alimentar e a privação material grave e/ou contribuir para a inclusão social das pessoas mais carenciadas.

Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, a Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, com alterações ainda pela Portaria n.º 232/2018, de 20 de agosto, com o Regulamento Geral deste Fundo o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos.

No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.3 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade na RAM, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas (n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC).

Modelo de Governação

A coordenação política do FEAC está sob tutela conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério do Planeamento e Infraestruturas (MPI), sendo a coordenação técnica e a certificação da competência da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).

A Inspeção Geral das Finanças (IGF), assume-se como autoridade de auditoria única para o FEAC. A gestão do POAPMC é assumida pela Autoridade de Gestão do PO ISE, e pelos Organismos Intermédios (OI) que asseguram condições para melhorar os níveis de eficácia e eficiência, mediante delegação de competências.

Neste contexto, foi celebrado, em 1 de fevereiro de 2016, entre a Autoridade de Gestão do PO APMC e o ISSM, IP-RAM, um Contrato de Delegação de Competências enquanto Organismo Intermédio, com o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março.

Avisos de candidatura

O Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM informa do AVISO N.º POAPMC-F2-2018-05 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC) no âmbito da Tipologia de Operação 1.2. - Distribuição de Géneros Alimentares e/ou de Bens de Primeira Necessidade - Madeira.

O calendário para apresentação de candidaturas decorre entre as 9:00 horas do dia 17 de setembro e as 18:00 horas do dia 15 de outubro de 2018.

O AVISO N.º POAPMC-F2-2018-05 pretende apoiar operações que visem assegurar a distribuição de géneros alimentares às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à sua inclusão social, situadas na Região Autónoma da Madeira

Âmbito territorial

Para efeitos de financiamento, são elegíveis, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento Específico do PO APMC, as operações localizadas nos territórios de intervenção constantes do Anexo 6 do Aviso N.º POAPMC-F2-2018-05, situados no território da RAM.

Beneficiários

Os beneficiários assumem a qualidade de entidades parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:

  • a) Polo de receção, ao qual compete receber e armazenar e transportar os géneros alimentares, garantindo a respetiva entrega nas instalações das entidades mediadoras através de transporte adequado para o efeito e assegurando a boa receção dos produtos por parte destas entidades, que os distribuem diretamente aos destinatários finais;
  • b) Mediadora, à qual cabe a distribuição direta dos géneros alimentares aos destinatários finais.

Os beneficiários apenas podem apresentar uma candidatura por cada território de intervenção

Destinatários Finais

São destinatários finais da tipologia 1.2.3 do PO APMC, os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, conforme o disposto no artigo 45.º do Regulamento Especifico do PO APMC, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM no âmbito do subsistema de ação social.

Consulte o aviso através do Link: https://poapmc.portugal2020.pt

Notícias PO APMC

Sessões de divulgação

As sessões de divulgação têm como objetivo sensibilizar as entidades, potencialmente interessadas em candidatar-se à Tipologia de Operação 1.2.3:

  • Distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade na RAM;
  • Divulgar os procedimentos inerentes a esta operação;
  • Apresentar o respetivo Formulário de Candidatura.

A última sessão de divulgação realizou-se nos dias 11 e 12 de setembro de 2018 e teve lugar no Auditório do ISSM, IP-RAM, à Rua do Bom Jesus, n.º 13, 3.º andar.

Para mais informações consulte:

Documentação Relevante

  • Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 fevereiro e pela Portaria n.º 232/2018, de 20 de agosto; 
  • Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro;
  • Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;
  • Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março;
  • Ficha Projeto - Aquisição Géneros Alimentares - ISSM; 
  • O regulamento delegado (UE) 2021/629 da comissão de 4 de novembro de 2020 que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.º 532/2014 e (UE) n.º 1255/2014 da Comissão, que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, no que diz respeito aos requisitos mínimos detalhados para efeitos de auditoria e aos dados a registar e armazenar;
  • Manual de execução de operações (PO APMC);
  • Manual Avaliação Risco Fraude ISSM, IP-RAM.

Contactos

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISSM, IP-RAM, através do:

Telefone: 291 205 155 (das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30)

E-mail: ISSMadeira-POAPMC@seg-social.pt

Contratos Locais de Desenvolvimento Social- 5G (CLDS-5G)

O programa CLDS-5G pretende reforçar as políticas de inclusão social e de combate à pobreza em Portugal, encarando o território como uma dimensão essencial para a sua concretização, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas e promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade.

Mais informações na secção Documentação de Apoio

Programa PESSOAS 2030 – PTDQI – Distribuição direta – Cabaz Alimentar

Programa para apoiar a distribuição direta às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, adquiridos no âmbito das operações de aquisição direta, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas.

Mais informações na secção Documentação de Apoio.

Programa PESSOAS 2030 – PTDQI – Distribuição indireta – Cartão Social

Programa para apoiar a distribuição indireta de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes.

Mais informações na secção Documentação de Apoio.

Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais

O Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais promove a qualidade das respostas sociais de âmbito público, privado e solidário.

Mais informações na secção Documentação de Apoio.

Operação Assistência Técnica – Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) Programa Regional Madeira 2030 | Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

No âmbito do Programa Regional Madeira 2030, enquadrado no Portugal 2030, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM é beneficiário da Operação Assistência Técnica, com o código M2030-FSE+-02360500, destinada a reforçar a sua capacidade operacional e institucional, necessária ao exercício das funções ou tarefas de gestão que lhe foram delegadas enquanto Organismo Intermédio, pela Autoridade de Gestão.

Esta operação insere-se na tipologia de intervenção “funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão e monitorização (FSE+)”, e tem como objetivo dotar o ISSM, IP-RAM das condições técnicas, humanas e organizacionais necessárias ao cumprimento eficaz das responsabilidades que lhe foram atribuídas no âmbito da gestão dos fundos europeus.

Entre as principais ações previstas destacam-se:

  • Reforço da capacitação dos recursos humanos afetos à gestão e acompanhamento das operações cofinanciadas;
  • Gestão operacional das atividades relacionadas com a implementação das operações cofinanciadas;
  • Promoção da comunicação e visibilidade das operações financiadas;
  • Apoio ao funcionamento das estruturas técnicas do Organismo Intermédio. A operação Assistência Técnica dispõe de uma dotação de 396.000,00 €, com uma taxa de comparticipação comunitária de 85%, sendo cofinanciada pelo FSE+ em 336.000,00€.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026