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Projetos inovadores

A Linha de apoio a Projetos Inovadores visa a criação de Protocolos Inovadores que pretendem desenvolver e/ou dar continuidade a projetos e medidas inovadoras, permitindo o fortalecimento das respostas sociais existentes ou a criação de abordagens diferentes para enfrentar novos desafios sociais.

TemasAção social
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte05/11/2025

A quem se destina

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social, I.P. (IPSS, I.P.) ou entidades equiparadas; 
  • Entidades da Economia Social, sem fins lucrativos.  

Enquadramento

Dando continuidade ao trabalho da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS), que apoia projetos de inovação social, o Governo decidiu, através do Instituto da Segurança Social, I.P., lançar um 1º Aviso de Candidatura em 2023, para projetos inovadores. 

Estes projetos têm de contribuir para promover o envelhecimento ativo e saudável, com autonomia e impacto positivo na vida das pessoas idosas e aumentar os seus níveis de bem-estar. Sendo assim, os seus objetivos são: 

  • promover a autonomia e a independência, igualdade de oportunidades e a valorização e participação ativa na sociedade e/ou comunidades identificadas; 
  • combater o isolamento e garantir acompanhamento personalizado; 
  • alinhar a área de atuação identificada com os objetivos de política pública e necessidades do território envolvente; 
  • desenvolver modelos de intervenção especializados que sejam eficientes no ganho de impacto positivo social na área de intervenção destinada; 
  • promover parcerias e/ou trabalho em rede com abrangência geográfica e carácter multidimensional que tenham impacto relevante nas dinâmicas sociais; 
  • estimular e apoiar a criação de conhecimento e a divulgação de práticas de inovação social que promovam o desenvolvimento sustentável, com reconhecimento do mérito dessas práticas. 

Princípios e definições do aviso de candidatura

  • Área de Especialização: Promoção de Envelhecimento Ativo, com Autonomia e Independência. 
  • Entidades que têm direito: 
  1. IPSS ou Entidades semelhantes, até 2 candidaturas por instituição (caso sejam líderes em diferentes parcerias), que cumpram as condições para entrar na cooperação; 
  2. Entidades da Economia Social, sem fins lucrativos, que tenham tido candidatura aprovada pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS), desde que os projetos desenvolvidos tenham sido concluídos com avaliação externa positiva no impacto sobre as pessoas envolvidas e que submetam a continuidade do mesmo projeto como Candidatura a este Aviso.  

As candidaturas aprovadas destas Entidades deverão ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela área da Segurança Social para assinatura do protocolo. 

  • parcerias: A candidatura é apresentada por um único responsável final, que pode ter 1 ou mais entidades parceiras. Deve-se especificar o papel destas entidades no projeto. 
  • valor de financiamento: valor máximo de 200 mil euros por projeto. 
  • período de elegibilidade e prazo de execução: os projetos podem ser realizados durante 2 anos. Os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados para decisão da continuidade do projeto no âmbito da cooperação. 
  • área geográfica: são elegíveis os projetos que ocorram no território continental. 
  • princípio da Proteção de Dados: cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) para recolher e tratar dados pessoais. 

Critérios e forma de avaliação dos projetos a financiar

  • pertinência do projeto para a necessidade identificada; 
  • qualidade técnica e ajuste do perfil da equipa; 
  • plano de ação e metodologia; 
  • sustentabilidade e viabilidade financeira; 
  • número de pessoas abrangidas e potencial de impacto social. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 05/11/2025 · recolhido em 25/07/2026