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Proteção Jurídica

É um apoio para pessoas e organizações com e sem fins lucrativos que não têm dinheiro para pagar advogados e custos com processos judiciais (tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo ou com processos extrajudiciais (fora dos tribunais), em caso de divórcio amigável.

TemasAção social
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte20/05/2026

A quem se destina

Pessoas e organizações com e sem fins lucrativos sem condições para pagar custos associados a processos judiciais e extrajudiciais (dentro e fora de tribunais).

Quais as condições para ter direito

  • pessoas de nacionalidade portuguesa e da União Europeia
  • pessoas estrangeiras e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia
  • pessoas estrangeiras sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia - se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito a pessoas de nacionalidade portuguesa
  • pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado Membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços)
  • pessoas coletivas com e sem fins lucrativos

Qual a duração

O direito ao apoio da proteção jurídica termina quando:

  • o requerente deixar de estar em insuficiência económica
  • surgirem provas de que a proteção jurídica foi dada por razões inválidas
  • os documentos comprovativos para ter a proteção forem declarados falsos pelo Tribunal
  • o requerente for condenado como litigante de má fé, ou seja, mentiu, atrasou o processo ou obstruiu a justiça
  • o requerente tiver recebido uma quantia para pagar uma ação judicial de pensão de alimentos provisória
  • o responsável não pagar uma prestação do apoio judiciário faseado e não pagar uma multa dentro do prazo

O direito ao apoio da proteção jurídica caduca quando:

  • falecimento da pessoa ou extinção da entidade que recebeu a proteção jurídica (exceto se os sucessores pedirem ao Tribunal para serem reconhecidos como sucessores e o pedido for aprovado)
  • o responsável não tiver ido a qualquer consulta jurídica ou não tiver iniciado uma ação em tribunal após 1 ano desde a decisão de aprovação do apoio

Para mais informações, consulte os guias práticos.

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

O que está incluído

  • consulta jurídica (aplicável apenas às pessoas singulares)
  • apoio judiciário (aplicável a organizações com e sem fins lucrativos)
  • dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
  • nomeação e pagamento da compensação de patrono
  • pagamento da compensação de defensor oficioso
  • pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
  • nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono
  • pagamento faseado da compensação de defensor oficioso
  • atribuição de agente de execução.

Diferença entre Apoio Judiciário e Consulta Jurídica

Após a visualização do vídeo, por favor responda ao questionário de avaliação.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/05/2026 · recolhido em 25/07/2026