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Proteção Jurídica
É um apoio para pessoas e organizações com e sem fins lucrativos que não têm dinheiro para pagar advogados e custos com processos judiciais (tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo ou com processos extrajudiciais (fora dos tribunais), em caso de divórcio amigável.
A quem se destina
Pessoas e organizações com e sem fins lucrativos sem condições para pagar custos associados a processos judiciais e extrajudiciais (dentro e fora de tribunais).
Quais as condições para ter direito
- pessoas de nacionalidade portuguesa e da União Europeia
- pessoas estrangeiras e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia
- pessoas estrangeiras sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia - se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito a pessoas de nacionalidade portuguesa
- pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado Membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços)
- pessoas coletivas com e sem fins lucrativos
Qual a duração
O direito ao apoio da proteção jurídica termina quando:
- o requerente deixar de estar em insuficiência económica
- surgirem provas de que a proteção jurídica foi dada por razões inválidas
- os documentos comprovativos para ter a proteção forem declarados falsos pelo Tribunal
- o requerente for condenado como litigante de má fé, ou seja, mentiu, atrasou o processo ou obstruiu a justiça
- o requerente tiver recebido uma quantia para pagar uma ação judicial de pensão de alimentos provisória
- o responsável não pagar uma prestação do apoio judiciário faseado e não pagar uma multa dentro do prazo
O direito ao apoio da proteção jurídica caduca quando:
- falecimento da pessoa ou extinção da entidade que recebeu a proteção jurídica (exceto se os sucessores pedirem ao Tribunal para serem reconhecidos como sucessores e o pedido for aprovado)
- o responsável não tiver ido a qualquer consulta jurídica ou não tiver iniciado uma ação em tribunal após 1 ano desde a decisão de aprovação do apoio
Para mais informações, consulte os guias práticos.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
O que está incluído
- consulta jurídica (aplicável apenas às pessoas singulares)
- apoio judiciário (aplicável a organizações com e sem fins lucrativos)
- dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
- nomeação e pagamento da compensação de patrono
- pagamento da compensação de defensor oficioso
- pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
- nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono
- pagamento faseado da compensação de defensor oficioso
- atribuição de agente de execução.
Diferença entre Apoio Judiciário e Consulta Jurídica
Após a visualização do vídeo, por favor responda ao questionário de avaliação.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Proteção Jurídica PDF 254 KB
- PJ 1 - DGSS - Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular PDF 335 KB
- PJ 2 - DGSS - Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada PDF 164 KB
- Requerimento de pedido de apoio judiciário noutro estado-membro da União Europeia PDF 279 KB
- PJ 25 - DGSS - Pagamento Faseado Proteção Jurídica PDF 74 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/05/2026 · recolhido em 25/07/2026