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Simplificação do Ciclo Contributivo
A Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações, reduzindo burocracia e garantindo maior transparência e previsibilidade.
O que é
A SCC – Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações, reduzindo burocracia e garantindo maior transparência e previsibilidade.
Consiste na apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social, na confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora e no respetivo pagamento da obrigação contributiva.
A quem se destina
- entidades empregadoras que têm trabalhadores com vínculo associado à empresa
- pessoas singulares (TI) que sejam entidades empregadoras e que tenham um ou mais trabalhadores a cargo contratados para desempenhar funções na sua atividade
Como aderir
A adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) ocorre de forma gradual entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
É efetuada diretamente pelas Entidades Empregadoras através do Portal da Segurança Social onde terão acesso às opções para iniciar a transição para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições.
As entidades empregadoras que preencham as condições necessárias para a adesão serão contactadas faseadamente pela Segurança Social.
A adesão produz efeitos no mês seguinte ao registo e, uma vez efetuada, é irreversível, consolidando a transição definitiva para o modelo SCC.
Nota: no mês em que é feita a adesão e até ao final desse mês, a comunicação das remunerações continua a ser feita pelo modelo anterior ao da adesão.
Após o fim do período transitório — previsto para 31 de dezembro de 2026 —, todas as entidades empregadoras passam a estar obrigatoriamente abrangidas por este modelo.
Como decorrerá o período de transição
Durante o período de transição, os modelos de Declaração de Remunerações (DR) e SSC vão coexistir.
Caso o valor comunicado pelas entidades empregadoras que tenham aderido ao novo modelo diga respeito a anos ou meses anteriores ao ano-mês da data de adesão da entidade empregadora, serão feitos ajustes/correções automáticas pelo sistema da Segurança Social. Assim, a entidade empregadora não poderá aplicar as regras do modelo aditivo/subtrativo, devendo, em vez disso, enviar os dias e valores das remunerações a considerar.
As entidades empregadoras que não tenham aderido ao novo modelo da SCC, mantêm a obrigação de entregar a DR, sendo-lhes aplicável as normas relativas à obrigação contributiva constantes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Acesso às funcionalidades da SCC
O acesso às funcionalidades do novo sistema é centralizado através do Painel das Obrigações Contributivas no Portal da Segurança Social.
Esta área constitui-se como elemento agregador fundamental, permitindo uma visão abrangente de todas as operações, através de:
- Avisos - sistema de avisos em tempo real sobre obrigações, prazos e atualizações importantes
- Apuramento de Obrigações - visualização clara do cálculo das contribuições e obrigações contributivas mensais
- Consulta de Alertas - acesso rápido a alertas sobre inconsistências ou situações que requerem atenção
- Valores Comunicados - histórico completo de todas as comunicações efetuadas ao sistema da Segurança Social
- Comunicação de Valores - interface para submissão de correções e valores variáveis, quando necessário
- Gestão de Pedidos - registo e consulta de pedidos de comunicação de valores e acompanhamento do respetivo estado
Obrigações da entidade empregadora
A entidade empregadora recebe os valores calculados automaticamente pela Segurança Social e deve confirmar no Portal da Segurança Social ou através do serviço da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi) se concorda com os mesmos até à data limite da confirmação - dia 20 do mês seguinte àquele a que a obrigação contributiva diga respeito.
Caso a entidade empregadora não se manifeste, será entendido como uma aceitação dos valores apurados pelo sistema da Segurança Social.
Se não concordar, a entidade empregadora pode comunicar os novos valores através do Portal da Segurança Social ou da PSi, nomeadamente nos casos de:
- atualização do valor da remuneração num determinado mês
- registo de remunerações adicionais
- alteração do número de dias de trabalho quando o mês trabalhado não foi completo
Prazo para pagamento
O pagamento das contribuições é mensal e é efetuado com base nos dados disponibilizados pela Segurança Social entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi)
A Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi) disponibiliza serviços web que são utilizados pelas entidades empregadoras, ou pelos seus representantes, através do software de gestão de Recursos Humanos para estabelecer uma comunicação direta e segura de dados com a Segurança Social.
A PSi está disponível para todas as entidades empregadoras interessadas numa comunicação direta, automática e segura entre os seus sistemas, garantindo maior eficiência e reduzindo custos administrativos em procedimentos como:
- a comunicação de vínculos
- a atualização de contratos
- a cessação de vínculos
- a emissão de documentos de pagamento de contribuições
Mais informações sobre a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi) podem ser obtidas AQUI.
Contactos
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Vídeos Tutoriais
Webinares de Apresentação da SCC
A Segurança Social realiza sessões de esclarecimento junto das Entidades Empregadoras que já se encontram em condições de aderir. O link da sessão é enviado por email.
Sessões programadas:
- 14 de abril/2026
- 15 de maio/2026
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 11/06/2026 · recolhido em 25/07/2026