Social · Segurança Social · Cuidados na doença

Subsídio por Incapacidade Temporária na Doença Profissional

É um apoio pago em dinheiro, aos trabalhadores com suspeita de doença profissional, para compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho temporária (baixa) ou a perda de rendimentos devido à impossibilidade de trabalhar.

TemasTrabalho, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte22/12/2025

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores do serviço doméstico
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional

Quais as condições para ter direito

Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) para o trabalho, passado pelo Serviço Nacional de Saúde, setor privado, social ou serviços de urgência (em unidades registadas na Entidade Reguladora da Saúde), que indica que tem uma doença profissional.

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Para mais informações, consulte os guias práticos.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 22/12/2025 · recolhido em 25/07/2026