Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições

Trabalhadores independentes

Informação sobre as contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes e pelas Entidades Contratantes.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte24/07/2025

Qual a duração

A duração do enquadramento é variável.

Para mais informações, consulte os guias práticos.

Quem são

  • pessoas com atividade profissional por conta própria (prestação de serviços incluindo científicos, literários, artísticos ou técnico ou atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária) e o/a seu/sua marido/mulher, companheiro/a com quem viva em união de facto (1)
  • sócio/a ou membro de sociedade de profissionais livres
  • sócio/a de sociedade de agricultura de grupo
  • pessoa com direitos sobre explorações agrícolas ou semelhante, fazendo a sua gestão regular e direta
  • produtor/a agrícola e o/a marido/mulher ou companheiro/a com quem viva em união de facto(1) que trabalhem na exploração agrícola ou semelhante
  • empresário/a em nome individual que tem rendimentos de atividade comercial e industrial e é dono/a de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada e o/a seu/sua marido/mulher ou companheiro/a com quem vive em união de facto(1)
  • membro de cooperativa de produção e serviços que escolhe este regime nos seus estatutos

(1) Se com ele/a trabalhar de forma regular e contínua. 

Não estão abrangidos por este regime

  • advogados e solicitadores
  • pessoas com direitos sobre explorações agrícolas cujo produto é principalmente para consumo próprio e o rendimento por ano que não ultrapasse 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
  • trabalhadores por conta própria com atividade temporária em Portugal e que já têm proteção social obrigatória noutro país, pelo menos em situações de invalidez, velhice e morte
  • proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que trabalhem como parte da tripulação
  • pessoas que apanham espécies marinhas
  • pescadores que pescam na costa sem barco
  • agricultores que recebem subsídios agrícolas inferiores a 4 vezes o IAS e que não têm outros rendimentos que exijam a inscrição como trabalhadores independentes
  • pessoas com rendimentos da categoria B por: produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveiscontratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento

Como se pode inscrever

Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 24/07/2025 · recolhido em 25/07/2026