Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições
Trabalhadores independentes
Informação sobre as contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes e pelas Entidades Contratantes.
Qual a duração
A duração do enquadramento é variável.
Para mais informações, consulte os guias práticos.
Quem são
- pessoas com atividade profissional por conta própria (prestação de serviços incluindo científicos, literários, artísticos ou técnico ou atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária) e o/a seu/sua marido/mulher, companheiro/a com quem viva em união de facto (1)
- sócio/a ou membro de sociedade de profissionais livres
- sócio/a de sociedade de agricultura de grupo
- pessoa com direitos sobre explorações agrícolas ou semelhante, fazendo a sua gestão regular e direta
- produtor/a agrícola e o/a marido/mulher ou companheiro/a com quem viva em união de facto(1) que trabalhem na exploração agrícola ou semelhante
- empresário/a em nome individual que tem rendimentos de atividade comercial e industrial e é dono/a de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada e o/a seu/sua marido/mulher ou companheiro/a com quem vive em união de facto(1)
- membro de cooperativa de produção e serviços que escolhe este regime nos seus estatutos
(1) Se com ele/a trabalhar de forma regular e contínua.
Não estão abrangidos por este regime
- advogados e solicitadores
- pessoas com direitos sobre explorações agrícolas cujo produto é principalmente para consumo próprio e o rendimento por ano que não ultrapasse 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- trabalhadores por conta própria com atividade temporária em Portugal e que já têm proteção social obrigatória noutro país, pelo menos em situações de invalidez, velhice e morte
- proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que trabalhem como parte da tripulação
- pessoas que apanham espécies marinhas
- pescadores que pescam na costa sem barco
- agricultores que recebem subsídios agrícolas inferiores a 4 vezes o IAS e que não têm outros rendimentos que exijam a inscrição como trabalhadores independentes
- pessoas com rendimentos da categoria B por: produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveiscontratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento
Como se pode inscrever
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Novo Regime dos Trabalhadores Independentes PDF 329 KB
- RC 3001 - DGSS - Requerimento de isenção do pagamento de contribuições PDF 192 KB
- RV 1027 - DGSS - Exclusão de enquadramento no regime dos trabalhadores independentes PDF 176 KB
- RV 1000 - DGSS - Trabalhador Independente Enquadramento facultativo/Antecipação do enquadr. de TI / Insc./ Enquadr. de cônjuge de TI/Alteração de Elementos PDF 241 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 24/07/2025 · recolhido em 25/07/2026