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Verificação de incapacidades para Cidadãos
Informações sobre os pedidos de verificação ou reavaliação médica, comunicação de impossibilidade de comparência e justificação de faltas.
Verificação de incapacidades
O Serviço de Verificação de Incapacidade tem como uma das suas funções confirmar a existência de incapacidade temporária, que justifique o pagamento de Subsídio por Doença ou da indemnização por incapacidade temporária. Também pode confirmar situações de incapacidade temporária de pessoas que estejam a receber prestações por desemprego.
O exame feito pelo Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) não substitui o que é feito pelo/a médico/a de família. O objetivo não é tratar a pessoa, mas sim avaliar se mantem a incapacidade para trabalhar ou se a pessoa está apta para o trabalho para efeitos de enquadramento no regime de Seguro Social Voluntário.
As convocatórias para verificação de incapacidade para o trabalho são enviadas para o seu email, com alerta por sms.
Caso o pedido de verificação tenha sido feito pela sua Entidade Empregadora, vamos também enviar as comunicações através da Segurança Social Direta.
Temos disponível um serviço de marcação. Para facilitar a chamada à hora da marcação, utilize o código da sua marcação que recebeu por sms, para retirar a respetiva senha. Depois, é só aguardar pela chamada.
É importante saber que no dia do exame tem que trazer consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou Passaporte), o Relatório atualizado do seu médico assistente, exames complementares (radiografias, análises, etc), caso a informação não se encontre disponível na plataforma gerida pelo Serviço Nacional de Saúde ou não autorize a consulta à mesma.
Um beneficiário pode:
- consultar as informações relativas ao estado do seu processo
- justificar falta/ comunicar impossibilidade de comparência
Consulte a secção "O que posso fazer online" para consultar os seus pedidos, comunicar impossibilidade de comparência e justificar faltas.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- SVI 62 - Declaração de Consentimento – Ausência do Médico Representante PDF 233 KB
- SVI 50 - Requerimento - Reembolso de Despesas com Transporte em Ambulância PDF 88 KB
- SVI 55 - Requerimento - Comissão de Reavaliação / Comissão de Recurso PDF 1.2 MB
- SVI 7 - Informação Médica - Avaliação da Incapacidade PDF 300 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2026 · recolhido em 25/07/2026