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Verificação de incapacidades para Entidades Empregadoras

Informação sobre os pedidos de verificação ou reavaliação médica, efetuados pelas Entidades Empregadoras.

TemasTrabalho, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte11/11/2025

Pedido de verificação de incapacidade pelas Entidades Empregadoras

As Entidades Empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos seus trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT) e fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de deslocação a uma tesouraria.

As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas para a área de mensagens do Portal da Segurança Social.

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Verificação de incapacidades

O Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) tem como principal função avaliar se continua a existir uma situação de incapacidade temporária que justifique o pagamento do Subsídio por Doença ou a indemnização por incapacidade temporária. Também pode confirmar situações de incapacidade temporária de pessoas que estejam a receber apoios no desemprego.

O exame feito pelo Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) não substitui o que é feito pelo/a médico/a de família. O objetivo não é tratar a pessoa, mas sim avaliar se pode ou não trabalhar ou se a pessoa está apta para o trabalho (ou se tem ou não uma doença ou deficiência).

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 11/11/2025 · recolhido em 25/07/2026