Social · Segurança Social · Desemprego

Apoio aos Desempregados de Longa Duração

Prestação para compensar falta de remuneração por desemprego involuntário, para quem está inscrito no Centro de Emprego e sem subsídio há 180 dias.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte30/01/2026

O que é?

É uma prestação paga em dinheiro, por mês, igual a 80% do valor do último Subsídio Social de Desemprego que recebeu. Este apoio é dado durante 180 dias, começando a partir da data em que faz o pedido.

A quem se destina?

Desempregados inscritos no regime geral de Segurança Social que já não recebem o Subsídio Social de Desemprego inicial ou Subsídio Social de Desemprego subsequente, por ter terminado há mais de 180 dias o direito a receber.

Quais as condições para ter direito?

Tem direito ao “Apoio aos Desempregados de Longa Duração”, se, na data do pedido, a pessoa que recebe o subsídio cumprir com todas as seguintes condições:

  • Morar em Portugal;
  • Ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho, no caso de ser estrangeiro, ou ter um título válido de proteção temporária, no caso de ser refugiado ou ser um cidadão sem nacionalidade.
  • estiver desempregada de forma involuntária;
  • tiver capacidade e estiver disponível para trabalhar;
  • tiver passado 180 dias desde o fim do último Subsídio Social de Desemprego;
  • estiver inscrita no centro de emprego do local onde mora;
  • não tiver (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS),
  • não tiver rendimentos brutos (antes dos descontos) por mês superiores a 80% do IAS, à data do desemprego por pessoa do agregado familiar.

Para mais informação, consulte o guia prático do Subsídio Social de Desemprego, Inicial ou Subsequente ao Subsídio de Desemprego, e Apoio aos Desempregados de Longa Duração.

Como pedir?

Pode pedir a prestação, através de:

  • online, no menu Trabalho > Desemprego >Medida de Apoio aos desempregados de Longa Duração
  • Se pretende outro tipo de atendimento consulte a página de contactos e canais de atendimento da segurança social

Prazo para pedir:

Até 90 dias seguidos após passarem 180 dias do fim do último Subsídio Social de Desemprego.

Notas:

  • vai deixar de receber o apoio antes do fim dos 180 dias, se não cumprir os deveres e comunicações para ter direito ao Subsídio Social de Desemprego
  • se não entregar o pedido dentro do prazo, perde o direito à prestação.

Se for desempregado/a de longa duração e tiver esgotado o período de concessão do Subsídio Social de Desemprego (inicial ou subsequente), pode prolongar o Subsídio Social de Desemprego, até atingir a idade em que pode pedir a Pensão de Velhice antecipada, desde que continue inscrito/a para emprego nos Serviços de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Acumulação com outros apoios

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026