Social · Segurança Social · Desenvolvimento de crianças e jovens

Prova Escolar

É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino/formação que os jovens precisam de fazer todos os anos durante o mês de julho, para assegurar a atribuição e manutenção do direito ao abono de família, Bolsa de Estudo e Pensão de Sobrevivência.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte20/07/2026

A quem se destina

  • jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência)
  • jovens a partir dos 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e enquadrados no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família ou que sejam portadores de deficiência para efeito de atribuição da Bolsa de Estudo
  • jovens a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social

Quem tem de fazer

  • pessoa que recebe o abono de família, geralmente o pai, a mãe ou o/a próprio/a jovem com idade igual ou superior a 18 anos; 
  • jovens com idade igual ou superior a 16 anos, que tenham adquirido a emancipação pelo casamento antes de 2 de abril de 2025; 
  • o/a próprio/a jovem, se receber Pensão de Sobrevivência. 

Como fazer

 Consulte a secção "O que posso fazer online" para entregar a Prova Escolar.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026