Social · Segurança Social · Desenvolvimento de crianças e jovens
Prova Escolar
É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino/formação que os jovens precisam de fazer todos os anos durante o mês de julho, para assegurar a atribuição e manutenção do direito ao abono de família, Bolsa de Estudo e Pensão de Sobrevivência.
A quem se destina
- jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência)
- jovens a partir dos 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e enquadrados no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família ou que sejam portadores de deficiência para efeito de atribuição da Bolsa de Estudo
- jovens a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social
Quem tem de fazer
- pessoa que recebe o abono de família, geralmente o pai, a mãe ou o/a próprio/a jovem com idade igual ou superior a 18 anos;
- jovens com idade igual ou superior a 16 anos, que tenham adquirido a emancipação pelo casamento antes de 2 de abril de 2025;
- o/a próprio/a jovem, se receber Pensão de Sobrevivência.
Como fazer
Consulte a secção "O que posso fazer online" para entregar a Prova Escolar.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Prova Escolar PDF 490 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026