Guia · verificado em 27/08/2026
Sou estudante: que apoios posso pedir?
Depende do nível de ensino, e é aí que quase toda a gente se engana em 2026: no secundário há a bolsa de estudo da Segurança Social para quem tem abono no 1.º ou 2.º escalão; no ensino superior a bolsa é da DGES e pede-se por candidatura própria; e quem estuda deslocado com contrato de arrendamento em seu nome pode somar o Porta 65 Jovem. O abono de família não acaba aos 18: mantém-se enquanto estudares, se a prova escolar for entregue.
O que verificar primeiro
- O escalão do abono. A bolsa de estudo da Segurança Social exige abono no 1.º ou 2.º escalão e matrícula no secundário ou equivalente. Reprovar uma única vez durante o secundário exclui.
- O nível de ensino decide o balcão. Secundário: Segurança Social. Ensino superior: DGES, com candidatura e prazos próprios. Pedir no balcão errado é a forma mais comum de perder um ano de bolsa.
- A prova escolar em julho. A partir dos 16 anos, o abono, a bolsa e a pensão de sobrevivência dependem da prova escolar anual, entregue em julho. Sem ela, os pagamentos param mesmo que continues a estudar.
- O contrato de arrendamento. O Porta 65 exige contrato em teu nome, registado nas Finanças. Quarto ou casa com acordo informal e recibos de mão em mão não conta para nada: nem apoio nem deduções.
Os apoios principais
IHRU · candidatura contínua
Porta 65 Jovem — apoio à renda
Os que costumam passar despercebidos
Documentos e portais
- Segurança Social Direta · a bolsa de estudo e a prova escolar tratam-se aqui; o registo com Chave Móvel Digital é imediato
- DGES, para a bolsa do ensino superior · candidatura anual online, com prazos próprios que não coincidem com os da Segurança Social
- Contrato de arrendamento registado nas Finanças · a base do Porta 65 para quem estuda deslocado
- iefponline · o registo para candidaturas a estágios faz-se aqui quando o período abre
Erros comuns
- Confundir as duas bolsas. A bolsa de estudo da Segurança Social é para o secundário; a do superior é da DGES. Todos os anos há quem espere pela Segurança Social para um curso superior e perca o prazo da candidatura certa.
- Não entregar a prova escolar. É um documento de julho que demora minutos na Segurança Social Direta, e a sua falta corta abono, bolsa e pensão de sobrevivência a partir dos 16 anos. Continuar a estudar não chega: é preciso prová-lo todos os anos.
- Assumir que o abono acaba aos 18. Não acaba: mantém-se enquanto estudares, dentro dos limites de idade. Famílias inteiras deixam de o receber por nunca terem entregado a prova escolar depois do secundário.
- Arrendar sem contrato. Sem contrato registado nas Finanças não há Porta 65, e a renda paga informalmente não existe para o Estado. Pedir o contrato ao senhorio antes de entrar é a condição de tudo o resto.
Perguntas frequentes
Estudo no ensino superior. A bolsa de estudo da Segurança Social é para mim?
Não: essa é para o secundário. No superior, a bolsa pede-se na DGES, por candidatura online própria, e as duas não são a mesma coisa nem têm os mesmos prazos.
Reprovei um ano. Perco a bolsa?
A bolsa do secundário sim: a condição é não reprovar uma única vez. O abono de família continua, desde que a prova escolar seja entregue e os limites de idade se cumpram.
Arrendo um quarto, não uma casa inteira. O Porta 65 conta?
O regime atual admite o arrendamento de quarto, desde que haja contrato em teu nome registado nas Finanças. A ficha do Porta 65 aqui no site tem as condições e as rendas de referência do teu concelho.
Editorial verificado em 27/08/2026 · o estado de cada apoio é recalculado a cada visita a partir das fontes oficiais