Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade
Reconhecimento do estatuto do cuidador informal
É uma medida de apoio que se dá ao cuidador para o ajudar a cuidar da pessoa dependente e a conciliar os cuidados com a sua vida pessoal. O cuidador pode ser Cuidador Informal principal ou Cuidador Informal não principal.
A quem se destina
A quem cuida (cuidador) de forma regular ou permanente de uma pessoa dependente (pessoa cuidada) e quer ser reconhecida com o Estatuto do Cuidador Informal.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- ter 18 anos ou mais;
- não receber Pensão de Invalidez absoluta nem Proteção Especial na Invalidez;
- ter condições físicas e de saúde adequadas para prestar cuidados à pessoa cuidada;
- cumprir com as condições gerais do cuidador informal.
Conheça as diferenças entre o cuidador informal principal e não principal disponíveis no Guia Prático.
O cuidador informal tem direito ao reconhecimento do estatuto, se a pessoa cuidada estiver numa das seguintes situações:
- estar na dependência de terceiros e a precisar de cuidados permanentes;
- estar temporariamente dependente e a precisar de cuidados permanentes;
- não estar a viver numa instituição social ou de saúde (pública ou privada);
- receber uma das seguintes prestações: Complemento por Dependência de 2.º grau (CpD) ou; Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa (SPATP) ou; Complemento por Dependência de 1.º e 2.º grau (CpD) e Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Para mais informação, consulte o guia prático Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal PDF 449 KB
- CI 1 - Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal PDF 2.3 MB
- CI 1/1 - Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal – folha de continuação PDF 1.5 MB
- CI 2 - Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal PDF 1.6 MB
- CI 1-EN - Application for Recognition of the Informal Carer Status PDF 2.3 MB
- CI 1/1-EN - Application for Recognition of the Informal Carer Status – continuation sheet PDF 1.5 MB
- CI 2-EN - Application for Primary Informal Care Allowance PDF 1.8 MB
- CI 2/1 - Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal – folha de continuação PDF 1.6 MB
- CI 2/1-EN - Application for Primary Informal Care Allowance – continuation sheet PDF 1.6 MB
- CI 12 - Anexo – Declarações da Pessoa Cuidada PDF 1.6 MB
- CI 12-EN - Attachment – Statements of the Person Receiving Care PDF 1.6 MB
- CI 13 - Declaração de Composição e Rendimentos do Cuidador Informal PDF 1.6 MB
- CI 13-EN - Statement of Household Composition and Income PDF 1.7 MB
- CI 17 - Declaração médica PDF 1.2 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 02/03/2026 · recolhido em 25/07/2026