Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade

Reconhecimento do estatuto do cuidador informal

É uma medida de apoio que se dá ao cuidador para o ajudar a cuidar da pessoa dependente e a conciliar os cuidados com a sua vida pessoal. O cuidador pode ser Cuidador Informal principal ou Cuidador Informal não principal.

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte02/03/2026

A quem se destina

A quem cuida (cuidador) de forma regular ou permanente de uma pessoa dependente (pessoa cuidada) e quer ser reconhecida com o Estatuto do Cuidador Informal. 

Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • ter 18 anos ou mais; 
  • não receber Pensão de Invalidez absoluta nem Proteção Especial na Invalidez; 
  • ter condições físicas e de saúde adequadas para prestar cuidados à pessoa cuidada; 
  • cumprir com as condições gerais do cuidador informal. 

Conheça as diferenças entre o cuidador informal principal e não principal disponíveis no Guia Prático. 

O cuidador informal tem direito ao reconhecimento do estatuto, se a pessoa cuidada estiver numa das seguintes situações: 

  • estar na dependência de terceiros e a precisar de cuidados permanentes;
  • estar temporariamente dependente e a precisar de cuidados permanentes
  • não estar a viver numa instituição social ou de saúde (pública ou privada); 
  • receber uma das seguintes prestações: Complemento por Dependência de 2.º grau (CpD) ou; Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa (SPATP) ou; Complemento por Dependência de 1.º e 2.º grau (CpD) e Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). 

Para mais informação, consulte o guia prático Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 02/03/2026 · recolhido em 25/07/2026