Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade

Reconhecimento do estatuto do cuidador informal

É uma medida de apoio que se dá ao cuidador para o ajudar a cuidar da pessoa dependente e a conciliar os cuidados com a sua vida pessoal. O cuidador pode ser Cuidador Informal principal ou Cuidador Informal não principal.

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte10/08/2026

A quem se destina

A quem cuida (cuidador) de forma regular ou permanente de uma pessoa dependente (pessoa cuidada) e quer ser reconhecida com o Estatuto do Cuidador Informal. 

Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • ter 18 anos ou mais; 
  • não receber Pensão de Invalidez absoluta nem Proteção Especial na Invalidez; 
  • ter condições físicas e de saúde adequadas para prestar cuidados à pessoa cuidada; 
  • cumprir com as condições gerais do cuidador informal. 

Conheça as diferenças entre o cuidador informal principal e não principal disponíveis no Guia Prático. 

O cuidador informal tem direito ao reconhecimento do estatuto, se a pessoa cuidada estiver numa das seguintes situações: 

  • estar na dependência de terceiros e a precisar de cuidados permanentes;
  • estar temporariamente dependente e a precisar de cuidados permanentes
  • não estar a viver numa instituição social ou de saúde (pública ou privada); 
  • receber uma das seguintes prestações: Complemento por Dependência de 2.º grau (CpD) ou; Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa (SPATP) ou; Complemento por Dependência de 1.º e 2.º grau (CpD) e Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). 

Para mais informação, consulte o guia prático Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

CI 1 · Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal

CI 1 - Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal PDF 2.3 MB

CI 1/1 - Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal – folha de continuação PDF 1.5 MB

CI 1-EN - Application for Recognition of the Informal Carer Status PDF 2.3 MB

CI 1/1-EN - Application for Recognition of the Informal Carer Status – continuation sheet PDF 1.5 MB

CI 2 · Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal

CI 2 - Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal PDF 1.6 MB

CI 2-EN - Application for Primary Informal Care Allowance PDF 1.8 MB

CI 2/1 - Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal – folha de continuação PDF 1.6 MB

CI 2/1-EN - Application for Primary Informal Care Allowance – continuation sheet PDF 1.6 MB

CI 12 · Anexo – Declarações da Pessoa Cuidada

CI 12 - Anexo – Declarações da Pessoa Cuidada PDF 1.6 MB

CI 12-EN - Attachment – Statements of the Person Receiving Care PDF 1.6 MB

CI 13 · Declaração de Composição e Rendimentos do Cuidador Informal

CI 13 - Declaração de Composição e Rendimentos do Cuidador Informal PDF 1.6 MB

CI 13-EN - Statement of Household Composition and Income PDF 1.7 MB

CI 17 · Declaração médica

CI 17 - Declaração médica PDF 1.2 MB

CI 17-EN – Medical Statement PDF 2.1 MB

Este apoio entra nos guias

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 10/08/2026 · recolhido em 14/09/2026