Guia · verificado em 27/08/2026

Cuido de um familiar: que apoios tenho como cuidador informal?

O caminho em 2026 tem dois degraus: primeiro o reconhecimento do estatuto do cuidador informal, que abre direitos como o descanso do cuidador, e depois, apenas para o cuidador principal com rendimentos baixos, o subsídio de apoio mensal. O detalhe que quase toda a gente descobre tarde: o estatuto depende de a pessoa cuidada já receber complemento por dependência de 2.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa.

O que verificar primeiro

  1. A prestação da pessoa cuidada. Sem a pessoa cuidada receber complemento por dependência de 2.º grau, subsídio por assistência de terceira pessoa, ou o equivalente pago pela CGA, o estatuto é indeferido. Se essa prestação ainda não foi pedida, a ordem certa é começar por ela.
  2. Principal ou não principal. O cuidador principal vive com a pessoa cuidada e não tem remuneração de atividade profissional nem pelos cuidados que presta; o não principal acompanha de forma regular e pode trabalhar. Só o principal pode receber o subsídio de apoio.
  3. O rendimento do agregado. O subsídio de apoio exclui agregados com rendimento acima de 1,3 vezes o IAS. Acima desse valor, o estatuto e os restantes direitos mantêm-se; o subsídio é que não.
  4. As condições do próprio cuidador. É preciso ter 18 anos ou mais, condições físicas e de saúde para cuidar, e não receber pensão de invalidez absoluta nem proteção especial na invalidez.

Os apoios principais

Segurança Social

Reconhecimento do estatuto do cuidador informal

Direito sem prazo

O primeiro passo de tudo: sem estatuto reconhecido não há subsídio, descanso do cuidador nem os restantes direitos.

Segurança Social

Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal

Direito sem prazo

O apoio mensal, só para o cuidador principal e com condição de recursos. É outra candidatura, não vem agarrado ao estatuto.

Os que costumam passar despercebidos

Segurança Social

Complemento por Dependência

Direito sem prazo

A chave que costuma faltar: é a prestação da pessoa cuidada que abre a porta ao estatuto. Se ainda não foi pedida, começa aqui.

Segurança Social

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

Direito sem prazo

A porta de entrada alternativa quando a pessoa cuidada é uma criança ou jovem com bonificação por deficiência.

Segurança Social

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Direito sem prazo

O descanso do cuidador passa por aqui: internamento temporário da pessoa cuidada para o cuidador poder parar.

Segurança Social

Seguro social voluntário

Direito sem prazo

O cuidador principal pode descontar por este regime para a carreira contributiva não parar enquanto cuida.

Documentos e portais

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cuidar do meu familiar dá-me direito a um ordenado?

Não. O que existe é o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, com condição de recursos: recebe-o quem for o cuidador principal e viver num agregado com rendimentos até 1,3 vezes o IAS.

Posso trabalhar e ser cuidador informal?

Como não principal, sim. O cuidador principal, por definição, não tem remuneração de atividade profissional: se trabalhas, o estatuto que se aplica é o de não principal, sem subsídio.

O subsídio acumula com outras prestações?

Com várias: a fonte lista a Prestação Social para a Inclusão, pensões de sobrevivência e de viuvez e os subsídios parentais entre as acumuláveis. A ficha do subsídio mostra o grafo completo.

Editorial verificado em 27/08/2026 · o estado de cada apoio é recalculado a cada visita a partir das fontes oficiais