Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

A RNCCI é um sistema integrado que oferece cuidados de saúde e apoio social contínuos, públicos e privados, focados na recuperação da autonomia, bem-estar e reintegração social e familiar da pessoa.

TemasFamília, Trabalho, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte08/05/2026

A quem se destina

Pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência, na sequência de uma situação de doença aguda ou que precisem de prevenção para evitar o agravamento de doença crónica. 

Como pedir a comparticipação

Consulte os documentos necessários no requerimento (CCI 1 - Declaração para Comparticipação da Segurança Social) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Quais as condições para ter acesso à RNCCI

Podem ter acesso todos os cidadãos nacionais e a estrangeiros com a situação regularizada em Portugal, e com a seguinte documentação: 

  • Documento de identificação válido (ex: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência) 
  • Número de Utente de Saúde (SNS); 
  • Número de Identificação Fiscal (NIF); 
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS); 
  • Declaração de Terceiro Pagador/Entidade Financeira Responsável a assumir a totalidade das despesas dos cuidados, nas situações que envolvem a responsabilidade de seguradoras. 

Quais as tipologias de cuidados continuados integrados

A RNCCI dispõe diversas tipologias da Rede Geral, com tempos de duração de internamento respetivos e de tipologias de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) para adultos e infância e adolescência, na área de internamento, domiciliário e ambulatório, com duração de permanência limitada.

Descanso do Cuidador

O Descanso do Cuidador pode ocorrer num internamento temporário, quer na Rede Geral quer nos CCISM, para descanso do cuidador principal.

Para pedir, o cuidador deve contactar um profissional dos Cuidados de Saúde Primários da ULS do local onde mora, que avaliará os critérios da pessoa cuidada e fará a referência.

Como aceder aos cuidados da Rede Geral

Se estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

  1. deve contactar o Serviço do hospital onde está internado
  2. são os profissionais de saúde e de apoio social do serviço do hospital que fazem a referência para a RNCCI
  3. se o/a doente tiver condições para ser encaminhado, o serviço do hospital envia uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) do local onde mora (reside)

Se estiver em casa, num hospital privado ou noutra instituição

  1. deve contactar um elemento da equipa de saúde familiar (médico/a, enfermeiro/a e/ou assistente social) da Unidade de Saúde do local onde mora, que avaliará a situação e enviará uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) do mesmo local. 

Como aceder aos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM)

Como aceder aos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) 

A referenciação é efetuada através dos seguintes serviços: 

  • Serviços Locais de Saúde Mental (SLSM) e serviços regionais de saúde mental, quanto a utentes da respetiva rede de programas e serviços; 
  • Cuidados de Saúde Primários, sempre que se refira a utentes sinalizados pela comunidade, devendo estas propostas ser previamente validadas pelo respetivo SLSM; 
  • Unidades psiquiátricas de internamento do setor social convencionado. 

O que fazer para a Segurança Social comparticipar as despesas com a prestação de cuidados de apoio social

O que se comparticipa 

  1. Na RNCCI, o/a utente paga parte dos custos dos cuidados de apoio social nas Unidades de Média Duração e Reabilitação, Unidades de Longa Duração e Manutenção, e nos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental; 
  2. o valor pago pelo/a utente depende do rendimento do seu agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local; 
  3. a parte paga pela Segurança Social é transferida diretamente para a entidade onde o utente está internado; 
  4. o/a utente deve assinar o Termo de Aceitação do Internamento (TA), comprometendo-se a pagar e cumprir as condições acordadas. Despesas extra não acordadas são responsabilidade do/a utente; 
  5. o internamento numa Unidade de Convalescença e o apoio domiciliário da Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) são gratuitos para o/a utente, sendo pagos pelo Serviço Nacional de Saúde ou outros subsistemas de saúde. 

Quem tem acesso à comparticipação da Segurança Social 

O valor que define o direito à comparticipação é variável.  

Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos. 

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 08/05/2026 · recolhido em 25/07/2026