Social · Segurança Social · Remunerações e contribuições
Seguro social voluntário
Informação sobre o pagamento de contribuições das pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário.
A quem se destina
Pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração
A duração do enquadramento é variável.
Para mais informações, consulte os guias práticos.
Quem são
- cidadãos portugueses que não estão a trabalhar, mas estão aptos para trabalhar
- cidadãos estrangeiros ou sem nacionalidade, que moram em Portugal há mais de 1 ano
- cidadãos portugueses que trabalham fora de Portugal e não estão cobertos por acordos de Segurança Social com Portugal
- trabalhadores marítimos e vigias portugueses que trabalham em barcos de empresas estrangeiras
- trabalhadores marítimos portugueses que trabalham a bordo de navios de empresas mistas de pesca
- tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira
- pessoas que fazem trabalho voluntário não pago, para instituições de solidariedade social ou associações humanitárias
- bombeiros voluntários
- agentes da Cooperação Portuguesa que, quando começa o contrato de cooperação, não estejam no regime de Segurança Social obrigatório
- agentes da Cooperação Portuguesa inscritos no regime de Segurança Social, mas sem contribuições (pelo que devem ser inscritos no seguro social voluntário durante a duração do contrato)
- investigadores com bolsas que trabalham em projetos científicos e não estão incluídos em outro regime obrigatório de proteção social
- pessoas que praticam desporto de alto rendimento
- Cuidador Informal principal
Como se pode inscrever
Consulte os documentos necessários no requerimento (RV 1007 - Requerimento de inscrição/alteração de elementos/cessação - SSV) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Inscrição, Alteração e Cessação de Seguro Social Voluntário PDF 278 KB
- RV 1006 - Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social - Cidadão Estrangeiro PDF 136 KB
- RV 1007 - Requerimento de inscrição / alteração de elementos / cessação – SSV PDF 286 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 23/07/2025 · recolhido em 25/07/2026