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Subsídio de Reestruturação Familiar
É um apoio pago em dinheiro aos trabalhadores por conta de outrem, vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido reconhecido o respetivo Estatuto e que, por força disso, tenham sido obrigados a sair de casa.
A quem se destina
Vítimas de violência doméstica, com estatuto de vítima reconhecido.
Quais as condições para ter direito
- trabalhador(a) por conta de outrem ou em exercício de funções públicas;
- trabalhador(a) independente;
- membro de órgão estatutário;
- profissional não abrangido pelo sistema de proteção social da Segurança Social ou quando não detenha qualquer vínculo laboral ou profissional.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5094 - Requerimento - Subsídio de Reestruturação Familiar) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, faça o seu pedido através de um dos seguintes e-mails:
- ISS-SRF@seg-social.pt - se morar em Portugal Continental
- ISSA-SRF@seg-social.pt - se morar na Região Autónoma dos Açores
- ISSMadeira-SRF@seg-social.pt - se morar na Região Autónoma da Madeira.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Com que benefícios posso acumular, Prestação Social para Inclusão, se estiver a exercer atividade profissional;, Outras prestações sociais., que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Licença de Reestruturação Familiar e Respetivo Subsídio para Vítimas Violência Doméstica PDF 200 KB
- RP 5094 - Requerimento - Subsídio de Reestruturação Familiar PDF 183 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2025 · recolhido em 25/07/2026