Social · Segurança Social · Violência doméstica

Subsídio de Reestruturação Familiar

É um apoio pago em dinheiro aos trabalhadores por conta de outrem, vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido reconhecido o respetivo Estatuto e que, por força disso, tenham sido obrigados a sair de casa.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com1 apoios
Actualizado na fonte06/07/2025

A quem se destina

Vítimas de violência doméstica, com estatuto de vítima reconhecido.

Quais as condições para ter direito

  • trabalhador(a) por conta de outrem ou em exercício de funções públicas;  
  • trabalhador(a) independente;  
  • membro de órgão estatutário;  
  • profissional não abrangido pelo sistema de proteção social da Segurança Social ou quando não detenha qualquer vínculo laboral ou profissional.  

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5094 - Requerimento - Subsídio de Reestruturação Familiar) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, faça o seu pedido através de um dos seguintes e-mails:

  • ISS-SRF@seg-social.pt - se morar em Portugal Continental 
  • ISSA-SRF@seg-social.pt - se morar na Região Autónoma dos Açores
  • ISSMadeira-SRF@seg-social.pt - se morar na Região Autónoma da Madeira.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Com que benefícios posso acumular, Prestação Social para Inclusão, se estiver a exercer atividade profissional;, Outras prestações sociais., que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2025 · recolhido em 25/07/2026