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Rendimento Social de Inserção
É um apoio para pessoas em situação de pobreza extrema e inclui: um apoio mensal em dinheiro para garantir as necessidades mínimas e um programa de integração social e profissional, com um plano de ações adaptado à situação da família (contrato de inserção).
A quem se destina
Pessoas que estão em situação de pobreza extrema que precisam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- estar inscrito no Centro de Emprego perto do local onde mora por estar desempregado, mas tiver condições para trabalhar;
- autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica;
- não estar a receber apoios sociais do regime de atribuição do estatuto de asilo ou refugiado;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores a 242,23€, se morar sozinha/o;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos), incluindo os rendimentos de todo o seu agregado familiar, inferiores ao valor máximo do RSI, que depende da composição do agregado, se morar com familiares;
- cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições: ter 18 anos ou mais ou; ter menos de 18 anos, mas rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI e desde que: estar grávida ou; ser casado/a ou viver em união de facto há mais de 2 anos ou; ter menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 169,56€.
Qual a duração e o valor a receber
O valor a receber corresponde à diferença entre o valor máximo que pode receber do Rendimento Social de Inserção (RSI) e os rendimentos do agregado familiar.
Pode receber por um período de 12 meses, renovável automaticamente, desde que se mantenham as condições necessárias para ter direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI).
Consulte o guia prático para mais informações sobre as situações em que pode deixar de receber o RSI.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RSI 1 - Requerimento de Rendimento Social de Inserção) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Além dos documentos, existem algumas condições a ter em conta quando for pedir o RSI:
- se ficou desempregado sem justa causa, só pode pedir o RSI 1 ano depois da data em que ficou desempregado;
- se estiver preso ou a cumprir pena de prisão preventiva, só pode pedir o RSI nos 45 dias antes da data esperada de libertação;
- se estiver em instituições financiadas pelo Estado, exceto se estiver temporariamente acolhido em abrigos sociais com um plano pessoal de integração definido, em tratamento em comunidades terapêuticas, ou em unidades de cuidados continuados integrados, só pode pedir o RSI nos 45 dias antes da data esperada de saída ou alta.
O plano de ações (contrato de inserção) deve ser celebrado pelo técnico gestor do processo, pelo titular e, se for caso disso, pelas restantes pessoas do agregado familiar que o devam cumprir.
O prazo máximo é de 45 dias seguidos após começar a receber o RSI.
O processo é feito no Núcleo Local de Inserção, que é coordenado pela Câmara Municipal do local onde mora.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Abono de Família Pré-Natal
- Bolsa de estudo
- Complemento por Dependência
- Pensão Social de Velhice
- Prestação Social para a Inclusão
- Subsídio de Desemprego
- Subsídio de Doença
- Subsídio de Educação Especial
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência, Doença Profissional, Subsídios relacionados com a parentalidade e adoção, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Pensão de Viuvez
- Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica
- Subsídio de Reestruturação Familiar
- Subsídio para Assistência a Filho
- Subsídio para Assistência a Neto
- Subsídio Parental Alargado
- Subsídio Parental Inicial
- Subsídio por Adoção
- Subsídio por Adoção Alargado
- Subsídio por Apadrinhamento Civil Alargado
- Subsídio por Apadrinhamento Civil Inicial
- Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto
- Subsídio por Interrupção da Gravidez
- Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
- Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez
- Subsídio por Riscos Específicos
- Subsídio Social Parental Inicial
- Subsídio Social por Adoção
- Subsídio Social por Interrupção da Gravidez
- Subsídio Social por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
- Subsídio Social por Risco Clínico Durante a Gravidez
- Subsídio Social por Riscos Específicos
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Rendimento Social de Inserção PDF 325 KB
- RSI 1-2 - Informações e instruções de preenchimento do Requerimento da prestação Rendimento Social de Inserção PDF 141 KB
- RSI 28-2 - Informações e instruções de preenchimento da Declaração de alterações PDF 151 KB
- RSI 1 - Requerimento de Rendimento Social de Inserção PDF 361 KB
- RSI 28 - Declaração de Alterações PDF 271 KB
- RSI 1-1 - DGSS - Requerimento rendimento social de inserção - Folha de continuação PDF 274 KB
- RSI 1-2-EN - Information and instructions for completing form Application - Social Integration Income (RSI) PDF 300 KB
- RSI 1-EN - Application - Social Integration Income (RSI) PDF 421 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 16/03/2026 · recolhido em 25/07/2026