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Subsídio Parcial por Cessação de Atividade
É um apoio pago em dinheiro aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, quando continuam a trabalhar após o fim do contrato, mas com salário ou rendimento inferior ao valor do Subsídio por Cessação de Atividade.
A quem se destina
Este apoio destina-se a Trabalhadores Independentes.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou ser equiparado a residente
- terminar o contrato com a empresa de forma involuntária
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter, pelo menos, 360 dias (12 meses) de registo de salários, nos últimos 24 meses antes do fim do contrato de prestação de serviços
- estar economicamente dependente da empresa no ano antes do fim do contrato
- estar economicamente dependente na data do fim do contrato
- estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora.
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.
Depois, pode pedir o subsídio através do Portal da Segurança Social. Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
RP 5094 · Requerimento - Subsídio de Reestruturação Familiar
Descarregar o RP 5094 em PDF PDF 183 KB
GD 63 · Declaração de alterações
Descarregar o GD 63 em PDF PDF 797 KB
MG 7 · DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social
Descarregar o MG 7 em PDF PDF 199 KB
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se trabalhas por conta própria ou queres contratar, vê os apoios às empresas do Portugal 2030.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 19/01/2026 · recolhido em 14/09/2026