Social · Segurança Social · Desemprego
Subsídio Parcial por Cessação de Atividade
É um apoio pago em dinheiro aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, quando continuam a trabalhar após o fim do contrato, mas com salário ou rendimento inferior ao valor do Subsídio por Cessação de Atividade.
A quem se destina
Este apoio destina-se a Trabalhadores Independentes.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou ser equiparado a residente
- terminar o contrato com a empresa de forma involuntária
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter, pelo menos, 360 dias (12 meses) de registo de salários, nos últimos 24 meses antes do fim do contrato de prestação de serviços
- estar economicamente dependente da empresa no ano antes do fim do contrato
- estar economicamente dependente na data do fim do contrato
- estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora.
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.
Depois, pode pedir o subsídio através do Portal da Segurança Social. Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes PDF 322 KB
- RP 5094 - Requerimento - Subsídio de Reestruturação Familiar PDF 183 KB
- GD 63 - Declaração de alterações PDF 797 KB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 19/01/2026 · recolhido em 25/07/2026