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Subsídio Parcial por Cessação de Atividade Profissional

É um apoio pago em dinheiro, a quem pede ou já esteja a receber Subsídio por Cessação de Atividade Profissional e começa a trabalhar por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou inicia uma atividade independente.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com1 apoios
Actualizado na fonte03/07/2025

A quem se destina

  • Trabalhadores Independentes com atividade empresarial;   
  • Membros de Órgãos Estatutários. 

Quais as condições para ter direito

  • pedir ou já estar a receber Subsídio por Cessação de Atividade Profissional;  
  • trabalhar ou começar a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial e receber menos do que o Subsídio por Cessação de Atividade Profissional ou;  
  • trabalhar ou começar a trabalhar de forma independente, com rendimento anual inferior ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.

Como pedir

Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.

Depois, pode pedir o subsídio através do Portal da Segurança Social. Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário;, Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas;, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 03/07/2025 · recolhido em 25/07/2026