Social · Segurança Social · Desemprego
Subsídio Parcial por Cessação de Atividade Profissional
É um apoio pago em dinheiro, a quem pede ou já esteja a receber Subsídio por Cessação de Atividade Profissional e começa a trabalhar por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou inicia uma atividade independente.
A quem se destina
- Trabalhadores Independentes com atividade empresarial;
- Membros de Órgãos Estatutários.
Quais as condições para ter direito
- pedir ou já estar a receber Subsídio por Cessação de Atividade Profissional;
- trabalhar ou começar a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial e receber menos do que o Subsídio por Cessação de Atividade Profissional ou;
- trabalhar ou começar a trabalhar de forma independente, com rendimento anual inferior ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.
Depois, pode pedir o subsídio através do Portal da Segurança Social. Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário;, Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas;, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio de Desemprego PDF 441 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 03/07/2025 · recolhido em 25/07/2026